TRT1 - 0101449-29.2024.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA CAFFARO em 29/08/2025
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18/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101449-29.2024.5.01.0059 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: PAULO ROBERTO DA SILVA CAFFARO RECORRIDO: SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão presencial realizada em cinco de agosto de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mario Sergio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr.
José Claudio Codeço Marques, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Marise Costa Rodrigues, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a ré apagar adicional de 20% por acúmulo da função operador de máquinas, bem como, a repercussão em horas extras, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%; condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Juros na forma da Lei n.º 8177/91 e correção monetária na forma da Súmula n.º 381, do c.
TST.
A decisão do STF na ADC 58 quanto aos critérios de correção tem caráter vinculante, e, portanto, deverá ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, haverá a incidência da taxa SELIC (juros e correção monetária), ante a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de atualização de débitos trabalhistas.
O imposto de renda deve ser apurado mês a mês, calculado em conformidade com o disposto no artigo 12-A da Lei 7.713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB no 1.127/11, observando-se a OJ n.º 400 da SDI-1, do c.
TST.
Quanto às contribuições previdenciárias, apliquem-se a OJ n.º 363, da SDI-1, do c.
TST e a Súmulas 368, do c.
TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o §3º ao artigo 832, da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8.212/91.
Invertida em parte a sucumbência.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação, que fixa em R$ 30.000,00.
Pela reclamada, falou a Dra.
Thaiane de Almeida e Silva (OAB/RJ 229560).ID f26884d RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DA SILVA CAFFARO -
15/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA
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15/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA CAFFARO
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06/08/2025 14:37
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO DA SILVA CAFFARO - CPF: *41.***.*74-64 e provido em parte
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05/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2025
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04/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2025 08:50
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 30-07-2025 ()
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27/05/2025 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101449-29.2024.5.01.0059 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301236700000121717307?instancia=2 -
21/05/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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