TRT1 - 0100197-53.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cb57c3 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: DANUZA CHAGAS TITO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, DANUZA CHAGAS TITO Vistos, etc.
Considerando que o presente recurso ordinário versa sobre Tema 29, tratado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000, qual seja "A percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari.", conforme v. acórdão de admissibilidade do IRDR publicado em 25/04/2025 naqueles autos, determino a suspensão do feito, de acordo com o art. 119, VIII, “b”, do Regimento Interno deste E.
Tribunal.
Ressalte-se que, para fins de adequação no sistema PJe, o evento processual a ser registrado corresponde ao código 12098 — “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – TEMA 29”.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/06/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2025 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA CHAGAS TITO
-
02/06/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
30/05/2025 14:49
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
30/05/2025 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 159e5d2 proferida nos autos.
Vistos etc.
Recurso tempestivo, firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. dfd65bf).
Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s), para apresentar(em) contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/05/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/05/2025 06:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANUZA CHAGAS TITO sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
19/05/2025 07:53
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
-
17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/05/2025
-
14/05/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02f2dc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte ré opôs embargos de declaração, alegando contradição no dispositivo da sentença, ao fundamento de que, embora todos os pedidos tenham sido julgados improcedentes, consta na parte dispositiva a expressão “condeno a reclamada nos termos da fundamentação”, o que geraria ambiguidade ou incongruência na decisão.
Assiste razão à parte embargante.
De fato, verifica-se a existência de contradição entre o conteúdo da fundamentação e a parte dispositiva da sentença, uma vez que todos os pedidos foram expressamente julgados improcedentes, não havendo qualquer condenação imposta à reclamada.
A manutenção da referida expressão no dispositivo poderia, de fato, gerar dúvida quanto ao real alcance da decisão, motivo pelo qual se faz necessária sua exclusão.
Dessa forma, acolho os embargos de declaração para sanar a contradição apontada, e considerar inexistente a frase “condeno à reclamada nos termos da fundamentação”, constante do dispositivo da sentença, a qual deve ser desconsiderada para todos os fins.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANUZA CHAGAS TITO -
03/05/2025 01:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/05/2025 01:55
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA CHAGAS TITO
-
03/05/2025 01:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/04/2025 07:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
-
16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANUZA CHAGAS TITO em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
05/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA CHAGAS TITO
-
05/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 05:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/04/2025 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2025 12:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
25/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA CHAGAS TITO
-
25/03/2025 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 938,29
-
25/03/2025 15:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANUZA CHAGAS TITO
-
25/03/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a DANUZA CHAGAS TITO
-
19/02/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
-
18/02/2025 13:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (18/02/2025 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2025 07:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/02/2025 07:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 13:02
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/11/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DANUZA CHAGAS TITO
-
15/04/2024 12:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (18/02/2025 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100880-55.2020.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Ferreira de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2020 17:00
Processo nº 0100547-41.2025.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Goncalves Aderaldo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 11:02
Processo nº 0100399-22.2025.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 12:51
Processo nº 0101163-44.2024.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adalberto Dias Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 11:02
Processo nº 0102090-87.2017.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Moutinho Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2017 20:28