TRT1 - 0100402-74.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/09/2025
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22/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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22/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100402-74.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: JANILCE DA SILVA CAMPOS RECLAMADO: PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão , abaixo transcrito(a): Intime-se o réu para proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês,através de depósito na conta corrente indicada.
Deverá ser observado pela executada que os valores dos encargos previdenciários, fiscais e custas, se devidos, deverão ser comprovados nas 5ª e 6ª parcelas, em guias próprias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
15/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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09/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de JANILCE DA SILVA CAMPOS em 08/08/2025
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08/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/08/2025
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31/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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30/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) JANILCE DA SILVA CAMPOS
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30/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/07/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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29/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JANILCE DA SILVA CAMPOS
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29/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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29/07/2025 09:16
Iniciada a execução
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29/07/2025 09:16
Transitado em julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de JANILCE DA SILVA CAMPOS em 28/07/2025
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28/07/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JANILCE DA SILVA CAMPOS
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14/07/2025 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 146,98
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14/07/2025 14:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JANILCE DA SILVA CAMPOS
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/06/2025
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27/06/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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26/06/2025 16:38
Juntada a petição de Acordo
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25/06/2025 17:52
Audiência una realizada (24/06/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JANILCE DA SILVA CAMPOS
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17/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/06/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 18:30
Juntada a petição de Acordo
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16/06/2025 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de JANILCE DA SILVA CAMPOS em 05/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 05/06/2025
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23/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de JANILCE DA SILVA CAMPOS em 22/05/2025
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14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100402-74.2025.5.01.0062 : JANILCE DA SILVA CAMPOS : PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JANILCE DA SILVA CAMPOS Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 24/06/2025 10:00 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JANILCE DA SILVA CAMPOS -
13/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JANILCE DA SILVA CAMPOS
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13/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JANILCE DA SILVA CAMPOS
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13/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
04/04/2025 15:25
Audiência una designada (24/06/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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