TRT1 - 0100387-08.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LOGMED RIO ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA
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12/09/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINE DA SILVA FURTADO CANDIDO
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12/09/2025 12:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.257,44
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12/09/2025 12:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISLAINE DA SILVA FURTADO CANDIDO
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12/09/2025 12:09
Concedida a gratuidade da justiça a CRISLAINE DA SILVA FURTADO CANDIDO
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08/09/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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21/08/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 16:14
Juntada a petição de Razões Finais
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13/08/2025 12:27
Audiência una realizada (13/08/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 14:37
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de LOGMED RIO ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA em 14/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRISLAINE DA SILVA FURTADO CANDIDO em 04/07/2025
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03/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04f139 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino que as audiências vindouras sejam todas convertidas e designadas para a modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de ID 113b5dc.
Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência já designada na modalidade PRESENCIAL.
Nada mais.
RIO DE JANEIRO/RJ ,02 de julho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGMED RIO ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA -
02/07/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LOGMED RIO ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA
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02/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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01/07/2025 16:46
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRISLAINE DA SILVA FURTADO CANDIDO em 18/06/2025
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES em 18/06/2025
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANILO MAGRI em 18/06/2025
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADILSON MAGRI em 18/06/2025
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LOGMED RIO ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRISLAINE DA SILVA FURTADO CANDIDO em 18/06/2025
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12/06/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2025 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES em 11/06/2025
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12/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de DANILO MAGRI em 11/06/2025
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12/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ADILSON MAGRI em 11/06/2025
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12/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de LOGMED RIO ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA em 11/06/2025
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10/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100387-08.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: CRISLAINE DA SILVA FURTADO CANDIDO RECLAMADO: LOGMED RIO ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) EDSON DIAS DE SOUZA da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) DESTINATÁRIO(S): LOGMED RIO ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una - Sala "62VT": 13/08/2025 09:15 Local: 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25060911081037000000230414489 Despacho Despacho 25060910251912000000230406483 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060306521755500000229806664 Intimação Intimação 25060215095232400000229739035 Intimação Intimação 25060215095188300000229739029 Intimação Intimação 25060215095144100000229739025 Edital Edital 25060215082255600000229738666 Mandado de Citação para Audiência Mandado 25060215082215500000229738664 Certidão pesquisa Infojud e JUCERJA Certidão 25060214543824100000229735449 Despacho Despacho 25060211202800600000229694391 Certidão Certidão 25060211183260900000229693951 Intimação Intimação 25051212132114200000227683185 Intimação Intimação 25051212132091400000227683183 Intimação Intimação 25051212132072400000227683182 Notificação Notificação 25051212132050400000227683180 Certidão de Distribuição Certidão 25040216340644900000224777946 03 PROCURAÇÃO233245 Procuração 25040216331216800000224777836 06 RG233246 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25040216331185300000224777835 12 COMPROVANTE DE ENDEREÇO233248 Documento Diverso 25040216331159500000224777833 07 CTPS DIGITAL233247 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25040216331142400000224777832 18 EXTRATO FGTS233249 Extrato de FGTS 25040216331125600000224777831 Petição Inicial Petição Inicial 25040216315046800000224777637 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LOGMED RIO ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA -
09/06/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINE DA SILVA FURTADO CANDIDO
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09/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINE DA SILVA FURTADO CANDIDO
-
09/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GONCALVES
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09/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) DANILO MAGRI
-
09/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON MAGRI
-
09/06/2025 12:54
Expedido(a) mandado a(o) LOGMED RIO ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA
-
09/06/2025 12:54
Expedido(a) edital a(o) LOGMED RIO ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA
-
09/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINE DA SILVA FURTADO CANDIDO
-
09/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/06/2025 09:40
Audiência una designada (13/08/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2025 09:40
Audiência una cancelada (18/06/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRISLAINE DA SILVA FURTADO CANDIDO em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LOGMED RIO ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA em 04/06/2025
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03/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
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03/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 21:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GONCALVES
-
02/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DANILO MAGRI
-
02/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON MAGRI
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02/06/2025 15:08
Expedido(a) edital a(o) LOGMED RIO ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA
-
02/06/2025 15:08
Expedido(a) mandado a(o) LOGMED RIO ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA
-
02/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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22/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CRISLAINE DA SILVA FURTADO CANDIDO em 21/05/2025
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13/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100387-08.2025.5.01.0062 : CRISLAINE DA SILVA FURTADO CANDIDO : LOGMED RIO ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA DESTINATÁRIO(S): CRISLAINE DA SILVA FURTADO CANDIDO Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 18/06/2025 09:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISLAINE DA SILVA FURTADO CANDIDO -
12/05/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINE DA SILVA FURTADO CANDIDO
-
12/05/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISLAINE DA SILVA FURTADO CANDIDO
-
12/05/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LOGMED RIO ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA
-
12/05/2025 12:13
Expedido(a) notificação a(o) LOGMED RIO ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA
-
03/04/2025 09:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 16:34
Audiência una designada (18/06/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TRT1
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Processo nº 0101135-85.2024.5.01.0511
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Advogado: Fabiano Magaldi Rochmant
1ª instância - TRT1
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