TRT1 - 0100778-13.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) IGOR AZEVEDO DOS SANTOS
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25/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA MATOS TEIXEIRA LTDA.
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25/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA MATOS TEIXEIRA LTDA. em 23/09/2025
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11/09/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95f783e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento ajuizada por MATOS TEIXEIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, consignante, em face de Espólio de GILSON DOS SANTOS, consignatário, para declarar a consignante exonerada: (1) da obrigação de pagar ao consignatário Igor Azevedo dos Santos a quantia de R$5.792,82, nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados no documento de Id 150e343, sem que haja impedimento ao consignatário para ingressar com ação trabalhista em juízo, caso entenda que ainda resta algum valor/parcela não quitado e (2) da obrigação de entregar guias para saque do FGTS.
Custas de R$103,21, pelo consignatário, calculadas sobre o valor da causa, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Intimem-se as partes, sendo o consignatário Igor Azevedo dos Santos para que, no prazo recursal, informe seus dados bancários. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará ao consignatário para transferência do valor depositado em Id d44318b, bem como pelos valores depositados na conta vinculada ao FGTS do trabalhador falecido, observando-se os dados de depósito que serão fornecidos pela parte.
Cumprido, ao Arquivo com baixa. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA MATOS TEIXEIRA LTDA. -
09/09/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DOS SANTOS
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09/09/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA MATOS TEIXEIRA LTDA.
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09/09/2025 09:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 115,86
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09/09/2025 09:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de CONSTRUTORA MATOS TEIXEIRA LTDA.
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08/09/2025 17:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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08/09/2025 17:36
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA MATOS TEIXEIRA LTDA. em 25/08/2025
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12/08/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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15/07/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccde64 proferido nos autos.
Tendo em vista que o convênio Prevjud encontra-se inoperante por tempo indeterminado, aguarde-se por mais 30 dias. ANGRA DOS REIS/RJ, 09 de julho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA MATOS TEIXEIRA LTDA. -
09/07/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA MATOS TEIXEIRA LTDA.
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09/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/06/2025 14:57
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 21:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA MATOS TEIXEIRA LTDA.
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19/05/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100778-13.2025.5.01.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 11:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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