TRT1 - 0100613-68.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:22
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 17:21
Transitado em julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE MARINHO GUIMARAES em 31/07/2025
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28/07/2025 17:13
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARINHO GUIMARAES
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17/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA COLETTI DAS CHAGAS
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17/07/2025 14:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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17/07/2025 14:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ROBERTA COLETTI DAS CHAGAS
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30/06/2025 18:52
Juntada a petição de Contraminuta
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25/06/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b6950 proferido nos autos.
Venham os autos conclusos para sentença.
MARICA/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA COLETTI DAS CHAGAS -
24/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARINHO GUIMARAES
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24/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA COLETTI DAS CHAGAS
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24/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE MARINHO GUIMARAES em 03/06/2025
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21/05/2025 12:13
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARINHO GUIMARAES
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19/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA COLETTI DAS CHAGAS
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19/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/05/2025 13:59
Juntada a petição de Contraminuta
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09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cc1d1e proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de requerimento de tutela de urgência, formulado pela parte autora, com fundamento em alegado direito iminente e necessidade de medida liminar.
Contudo, à luz do princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), e considerando que a medida postulada possui natureza satisfativa, é necessária a oitiva da parte contrária antes da apreciação do pleito.
Não se vislumbra, neste momento, risco iminente de perecimento do direito que justifique a concessão da tutela inaudita altera pars.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por ora, até que seja oportunizado o contraditório.
Intime-se a parte embargada para manifestação, no prazo legal.
MARICA/RJ, 08 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARINHO GUIMARAES -
08/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARINHO GUIMARAES
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08/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA COLETTI DAS CHAGAS
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08/05/2025 14:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTA COLETTI DAS CHAGAS
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26/04/2025 07:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELLEN BALASSIANO
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26/04/2025 07:58
Encerrada a conclusão
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26/04/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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24/04/2025 22:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/04/2025 07:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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14/04/2025 16:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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