TRT1 - 0100577-46.2019.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e12b1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso do prazo até 04/07/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JOSE DE LIMA -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f743cc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a cumprir as obrigações de fazer, bem como a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
01/05/2025 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/04/2025 09:08
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2024 07:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DE LIMA em 01/02/2024
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20/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE LIMA
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19/01/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de Via S.A em 13/12/2023
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12/12/2023 12:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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29/11/2023 14:28
Não admitido o Recurso de Revista de Via S.A
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21/09/2023 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/09/2023 13:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DE LIMA em 19/09/2023
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20/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de Via S.A em 19/09/2023
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18/09/2023 23:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/09/2023 21:11
Conhecido o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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06/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2023
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06/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2023
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06/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE LIMA
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05/09/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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05/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2023
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04/08/2023 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 15:34
Incluído em pauta o processo para 23/08/2023 09:30 VIRTUAL 2 ()
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12/07/2023 13:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2023 22:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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07/06/2023 12:41
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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31/05/2023 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/05/2023 07:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 12:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/05/2023 11:20 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/05/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE LIMA
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02/05/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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26/04/2023 13:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/05/2023 11:20 SALA 01 Link DANIEL - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/03/2023 09:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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27/03/2023 10:08
Proferida decisão
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20/03/2023 11:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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19/09/2022 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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