TRT1 - 0100969-59.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BARRA BUSINESS BURGER E LANCHONETE LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS JOSE SEGADILHA DA SILVA em 16/05/2025
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05/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c0cedc proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: LUCAS JOSE SEGADILHA DA SILVA RECORRIDO: BARRA BUSINESS BURGER E LANCHONETE LTDA Vistos, etc.
Considerando que o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, no dia 14 de abril de 2025, a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões controvertidas no Tema 1.389 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário 1.532.603/PR, representativo da controvérsia; Considerando que as questões controvertidas no Tema 1.389 da Repercussão Geral dizem respeito 1) à competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) à licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante; e Considerando que o recurso ordinário interposto nos autos da presente ação trabalhista no dia 4 de dezembro de 2024 (Id 87c700d) visa reformar a r. sentença de conhecimento que julgou improcedentes as pretensões exordiais de reconhecimento da existência de fraude no contrato civil de prestação de serviços celebrado entre a reclamada e o reclamante por meio de pessoa jurídica por si constituída (pejotização) e de reconhecimento da existência dos elementos do vínculo de emprego na relação jurídica mantida entre as partes, Procedo, neste ato, ao sobrestamento do presente processo, em observância à r. decisão proferida pelo Pretório Excelso.
Comunique-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NugepNac).
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2025.
MARISE COSTA RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS JOSE SEGADILHA DA SILVA -
03/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) BARRA BUSINESS BURGER E LANCHONETE LTDA
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03/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS JOSE SEGADILHA DA SILVA
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03/05/2025 07:54
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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01/05/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARISE COSTA RODRIGUES
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01/05/2025 10:03
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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31/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
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13/08/2024 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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08/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de BARRA BUSINESS BURGER E LANCHONETE LTDA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS JOSE SEGADILHA DA SILVA em 07/08/2024
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26/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
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26/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
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26/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BARRA BUSINESS BURGER E LANCHONETE LTDA
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25/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS JOSE SEGADILHA DA SILVA
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22/07/2024 20:31
Conhecido o recurso de LUCAS JOSE SEGADILHA DA SILVA - CPF: *43.***.*82-62 e provido
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03/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 12/07/2024 10:00 Sala 2 Des. Gustavo 12-07-2024 ()
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10/06/2024 08:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 16:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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26/02/2024 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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23/01/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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