TRT1 - 0002080-41.2012.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:42
Arquivados os autos definitivamente
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07/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SIND EMPREG EMPRESAS ASSEIO CONSERVACAO MUN DUQ CAXIAS em 06/06/2025
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23/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de SIND EMPREG EMPRESAS ASSEIO CONSERVACAO MUN DUQ CAXIAS em 22/05/2025
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15/05/2025 19:00
Expedido(a) ofício a(o) SIND EMPREG EMPRESAS ASSEIO CONSERVACAO MUN DUQ CAXIAS
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14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3912b23 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que a executada é ré em outros processos desta unidade, oficie-se ao Banco do Brasil que proceda a transferência total de valores constantes do depósito judicial 2800114955076 (anexo) para o processo 0001922-83.2012.5.01.0202, cuja executada é a mesma, sendo exequente DAIANA CRISTINA MEDEIROS SOTERO (*17.***.*26-93).
Confere-se ao presente despacho força de ofício.
Confirmada a transferência, retornem ao arquivo definitivo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREG EMPRESAS ASSEIO CONSERVACAO MUN DUQ CAXIAS -
13/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SIND EMPREG EMPRESAS ASSEIO CONSERVACAO MUN DUQ CAXIAS
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13/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/05/2025 10:18
Desarquivados os autos
-
02/10/2024 15:11
Arquivados os autos definitivamente
-
02/10/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/10/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
02/10/2024 10:24
Encerrada a conclusão
-
30/09/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
30/09/2024 14:36
Encerrada a conclusão
-
30/09/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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11/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024
-
08/08/2024 13:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2024 06:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2024 23:42
Expedido(a) mandado a(o) BANCO DO BRASIL SA
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05/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/06/2024
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10/06/2024 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/05/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2024
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18/04/2024 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2024 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/04/2024 06:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2024 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2024 23:26
Expedido(a) mandado a(o) BANCO DO BRASIL SA
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07/04/2024 23:26
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/04/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
28/03/2024 12:51
Encerrada a conclusão
-
20/03/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
20/03/2024 09:44
Encerrada a conclusão
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08/02/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/01/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 02:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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12/01/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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07/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2023 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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02/11/2023 13:53
Encerrada a conclusão
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19/10/2023 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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20/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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19/09/2023 07:36
Encerrada a conclusão
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16/08/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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14/08/2023 16:49
Encerrada a conclusão
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23/07/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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10/07/2023 18:15
Encerrada a conclusão
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04/07/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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04/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de SIND EMPREG EMPRESAS ASSEIO CONSERVACAO MUN DUQ CAXIAS em 03/07/2023
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20/06/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2023 22:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND EMPREG EMPRESAS ASSEIO CONSERVACAO MUN DUQ CAXIAS
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18/06/2023 22:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/05/2023 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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11/04/2023 11:14
Iniciada a execução
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10/04/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/01/2023 08:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2012
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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