TRT1 - 0100228-05.2022.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/07/2025 20:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de DULCE CESAR MONTEIRO em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe19cb9 proferida nos autos.
Vistos etc Uma vez que tempestivo e subscrito por patrono devidamente constituído, RECEBO o Agravo de Petição interposto pela RIOPREVIDÊNCIA ..
Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para que ofereça(m) sua contraminuta no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DULCE CESAR MONTEIRO -
30/06/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) DULCE CESAR MONTEIRO
-
30/06/2025 18:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 17:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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25/06/2025 20:30
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição RIOPREV)
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13/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab2009 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS À EXECUÇÃO e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
Decorrido in albis, à contadoria para atualização dos cálculos homologados.
Cumprido, expeça-se RPV.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DULCE CESAR MONTEIRO -
12/06/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/06/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) DULCE CESAR MONTEIRO
-
12/06/2025 18:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/06/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO PHILIPPI
-
26/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
20/05/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091b3c3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao autor sobre a impugnação de #id:1a004c0, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DULCE CESAR MONTEIRO -
12/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DULCE CESAR MONTEIRO
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12/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
06/05/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos - RIOPREVIDÊNCIA)
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06/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de DULCE CESAR MONTEIRO em 05/05/2025
-
24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/04/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) DULCE CESAR MONTEIRO
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22/04/2025 19:30
Homologada a liquidação
-
22/04/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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29/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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27/01/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) DULCE CESAR MONTEIRO
-
13/12/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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02/12/2024 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/04/2024 10:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
25/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2024
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21/04/2024 19:01
Juntada a petição de Contraminuta
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13/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de DULCE CESAR MONTEIRO em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
10/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DULCE CESAR MONTEIRO
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10/04/2024 17:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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10/04/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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04/04/2024 12:34
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP RIOPREV)
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02/04/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) DULCE CESAR MONTEIRO
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26/03/2024 16:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
05/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/03/2024
-
04/03/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) DULCE CESAR MONTEIRO
-
23/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 23:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
22/02/2024 23:53
Encerrada a conclusão
-
20/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de DULCE CESAR MONTEIRO em 19/02/2024
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08/02/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
05/02/2024 19:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED ERJ)
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02/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/01/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) DULCE CESAR MONTEIRO
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31/01/2024 16:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/01/2024 18:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
18/01/2024 18:42
Encerrada a conclusão
-
18/01/2024 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
22/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2023
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01/11/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DULCE CESAR MONTEIRO
-
26/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
24/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2023
-
17/10/2023 15:51
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à Execução ERJ)
-
28/09/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/09/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
27/09/2023 21:34
Iniciada a execução
-
21/09/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Chamamento do Feito à Ordem)
-
15/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de DULCE CESAR MONTEIRO em 14/09/2023
-
06/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/09/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DULCE CESAR MONTEIRO
-
05/09/2023 08:59
Homologada a liquidação
-
04/09/2023 17:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
30/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
27/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 11:45
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
25/05/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/05/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DULCE CESAR MONTEIRO
-
25/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
25/05/2023 15:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/05/2023 15:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por conflito de competência
-
04/04/2023 16:57
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
-
17/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
04/11/2022 14:49
Expedido(a) ofício a(o) DULCE CESAR MONTEIRO
-
23/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2022
-
17/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de DULCE CESAR MONTEIRO em 16/09/2022
-
09/09/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/09/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) DULCE CESAR MONTEIRO
-
06/09/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
31/08/2022 12:06
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2022
-
11/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de DULCE CESAR MONTEIRO em 10/08/2022
-
28/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DULCE CESAR MONTEIRO
-
27/07/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/07/2022 14:25
Declarada a incompetência
-
26/07/2022 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
13/07/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
09/06/2022 22:02
Encerrada a conclusão
-
02/06/2022 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
25/05/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
24/05/2022 14:10
Encerrada a conclusão
-
16/05/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
12/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de DULCE CESAR MONTEIRO em 11/05/2022
-
11/05/2022 22:38
Juntada a petição de Manifestação (manifesação à impugnação)
-
29/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) DULCE CESAR MONTEIRO
-
28/04/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
18/04/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação (IMPUG)
-
04/04/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
01/04/2022 16:48
Iniciada a liquidação
-
20/03/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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