TRT1 - 0000583-20.2013.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 11/06/2025
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO AGUIAR DE SOUZA em 11/06/2025
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29/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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28/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO AGUIAR DE SOUZA
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28/05/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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28/05/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO AGUIAR DE SOUZA em 26/05/2025
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23/05/2025 19:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f9a05e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
A 2ª ré, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, opôs embargos à execução no ID ac1406f, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do ex adverso. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Não assiste razão à Embargante.
Conforme se verifica na sentença passada em julgado de ID b9ae6e2, expressamente consignou no tópico "CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA", a aplicação de juros de 1% ao mês, mais TR, não sendo objeto de reforma nas demais instâncias Assim, tem-se que os cálculos de atualização elaborados pela Contadoria do Juízo no ID 7491882, estão corretos e em consonância com o decidido na ADC 58.
Desse modo, improcede o pleito.
Honorários advocatícios Requer, o Embargado, a condenação da ré-Embargante em honorários advocatícios.
Indevida a fixação de honorários advocatícios na execução, a qual se consubstancia somente numa fase do processo, a teor do sincretismo processual, sendo certo que a reforma trabalhista determinada pela Lei nº 13.467, de 2017, que incluiu o artigo 791-A na CLT, não afasta esta ilação.
Improcede o pedido. Isso posto, julgo o pedido improcedentes formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas. INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, DETERMINO: Expeçam-se alvarás ao autor, deduzindo-se os valores por ele já recebidos, e à UNIÃO (cota previdenciária), ambos limitados ao valor incontroverso apontado pela 2ª ré, ora Embargante.
Deverá constar ordem de transferência para a conta bancária informada nos autos, caso o patrono do autor tenha poderes específicos para tanto BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO AGUIAR DE SOUZA -
09/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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09/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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09/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO AGUIAR DE SOUZA
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09/05/2025 11:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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08/05/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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08/05/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO AGUIAR DE SOUZA em 19/02/2025
-
11/02/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 11:12
Juntada a petição de Impugnação
-
05/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO AGUIAR DE SOUZA
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05/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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14/11/2024 10:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO AGUIAR DE SOUZA em 23/08/2024
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15/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO AGUIAR DE SOUZA
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07/08/2024 12:15
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ FERNANDO AGUIAR DE SOUZA
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07/08/2024 12:15
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ FERNANDO AGUIAR DE SOUZA
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24/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 23/07/2024
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24/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO AGUIAR DE SOUZA em 23/07/2024
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10/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
09/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO AGUIAR DE SOUZA
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09/07/2024 15:16
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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08/07/2024 14:37
Registrada a inclusão de dados de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/07/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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08/07/2024 14:24
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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31/05/2024 00:04
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2024 00:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 27/05/2024
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07/03/2024 12:39
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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29/02/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO AGUIAR DE SOUZA
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09/02/2024 11:28
Homologada a liquidação
-
08/02/2024 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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11/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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08/12/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO AGUIAR DE SOUZA
-
28/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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28/11/2023 12:25
Encerrada a conclusão
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13/11/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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01/10/2023 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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14/09/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO AGUIAR DE SOUZA em 12/09/2023
-
30/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 20:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO AGUIAR DE SOUZA
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28/08/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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25/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 24/07/2023
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19/05/2023 11:13
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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12/05/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
12/05/2023 13:02
Encerrada a conclusão
-
11/05/2023 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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18/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 17/03/2023
-
16/03/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
06/03/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
02/12/2022 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO AGUIAR DE SOUZA em 29/11/2022
-
08/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO AGUIAR DE SOUZA
-
07/10/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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07/10/2022 09:48
Iniciada a execução
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07/10/2022 09:48
Transitado em julgado em 09/09/2022
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07/10/2022 09:48
Encerrada a conclusão
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28/09/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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28/09/2022 15:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/09/2022 15:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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10/09/2021 15:00
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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09/09/2021 13:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RENATO ABREU PAIVA
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03/09/2021 15:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2013
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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