TRT1 - 0100584-86.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de TD OIL & GÁS ENGENHARIA S/A em 19/09/2025
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20/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de CONSORCIO GAS NATURAL BAHIA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de TD OIL & GÁS ENGENHARIA S/A em 19/09/2025
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20/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 19/09/2025
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20/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2025
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20/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de RAFAEL VALDEMIRO DE LIMA em 19/09/2025
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19/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de TBW HOLDINGS ENTERPRISES S.A em 18/09/2025
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12/09/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 13:12
Expedido(a) notificação a(o) TD OIL & GAS ENGENHARIA S/A
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10/09/2025 13:12
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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10/09/2025 13:12
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO GAS NATURAL BAHIA
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10/09/2025 13:12
Expedido(a) notificação a(o) TD OIL & GAS ENGENHARIA S/A
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10/09/2025 13:12
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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10/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VALDEMIRO DE LIMA
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10/09/2025 12:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/09/2025 12:21
Audiência una designada (21/10/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2025 12:21
Audiência una cancelada (02/10/2025 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2025 12:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de TBW HOLDINGS ENTERPRISES S.A em 28/08/2025
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de TBW HOLDINGS ENTERPRISES S.A em 28/08/2025
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27/08/2025 15:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/08/2025 18:37
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 18:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 12:33
Expedido(a) edital a(o) TBW HOLDINGS ENTERPRISES S.A
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19/08/2025 12:33
Expedido(a) notificação a(o) TBW HOLDINGS ENTERPRISES S.A
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19/08/2025 12:33
Expedido(a) notificação a(o) TBW HOLDINGS ENTERPRISES S.A
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19/08/2025 12:22
Expedido(a) notificação a(o) TBW HOLDINGS ENTERPRISES S.A
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19/08/2025 12:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 12:12
Audiência una designada (02/10/2025 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 12:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/08/2025 11:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/08/2025 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 09:12
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 14/07/2025
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15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 14/07/2025
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12/07/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/07/2025
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03/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de RAFAEL VALDEMIRO DE LIMA em 02/07/2025
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02/07/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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02/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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02/07/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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02/07/2025 12:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/08/2025 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 12:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/07/2025 11:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/07/2025 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100584-86.2025.5.01.0021 RECLAMANTE: RAFAEL VALDEMIRO DE LIMA RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: RAFAEL VALDEMIRO DE LIMA Fica o destinatário acima indicado notificado da redesignação da audiência PRESENCIAL, conforme abaixo, devendo o advogado dar ciência ao seu constituinte e/ou testemunha, mantidas as demais determinações anteriores.
Audiência Una (rito sumaríssimo): 02/07/2025 - 08:50hs Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) Partes e testemunhas residentes fora da comarca poderão ser ouvidas de modo telepresencial através do Zoom. Testemunhas deverão ter efetivo acesso ao programa e boa conexão, sob pena de perda da prova. A participação dos respectivos patronos será de forma presencial. Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj sem necessidade de senha. Caso solicitado, preencher o ID da reunião com o nº 458 168 8065 Na hipótese de conciliação, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL VALDEMIRO DE LIMA -
23/06/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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23/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VALDEMIRO DE LIMA
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23/06/2025 13:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 13:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/07/2025 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 13:47
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/06/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 13:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/06/2025 17:09
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2025
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27/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de RAFAEL VALDEMIRO DE LIMA em 26/05/2025
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16/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeb95ce proferida nos autos.
Vistos, etc.
A petição inicial contou com pedido de antecipação de tutela para recebimento através de alvará dos valores depositados na conta vinculada da parte autora, bem como expedição de ofício para sua habilitação no Seguro Desemprego.
Na forma do artigo 300 do CPC, poderá o Juízo antecipar os efeitos da tutela pretendida, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em questão, a CTPS digital do reclamante (Id. 38f5f56) comprova a dispensa sem justa causa.
Considerando-se que os valores depositados na conta vinculada são um direito garantido na despedida injusta e que o seu recebimento não acarretará prejuízo à parte contrária, defiro a tutela antecipada.
Determino, assim, a liberação imediata do saldo da conta vinculada de FGTS da parte autora e sua habilitação no benefício do seguro desemprego (prazo de 120 dias a contar da presente decisão, sendo de responsabilidade da parte e seu patrono sua observância), preenchidos os requisitos legais.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) Reclamante com os acréscimos legais, Reclamante RAFAEL VALDEMIRO DE LIMA, CPF nº *16.***.*43-30, PIS nº 130.22271.13-0, CTPS nº 1163514/3730, Depositante TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI, CNPJ nº 08.***.***/0001-00, Admissão em 20/12/2024 e Demissão em 02/05/2025, com projeção do aviso prévio para 01/06/2025, com projeção do aviso prévio para 01/06/2025, a ser pago exclusivamente ao trabalhador, na forma §18 do art. 20 da Lei 8.036/90, responsabilizando-se a reclamada pela integralidade dos depósitos.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante RAFAEL VALDEMIRO DE LIMA, CPF nº *16.***.*43-30, PIS nº 130.22271.13-0, CTPS nº 1163514/3730, Depositante TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI, CNPJ nº 08.***.***/0001-00, Admissão em 20/12/2024 e Demissão em 02/05/2025, com projeção do aviso prévio para 01/06/2025, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Ademais, considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una (rito sumaríssimo): 26/06/2025 08:10 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Tratando-se de reclamado componente do ente público, com pedido de responsabilidade subsidiária, fica obrigado à juntada dos documentos comprobatórios dos requisitos dos artigos arts. 63, 67, 92, 94, 115, 117 e 118, da Lei nº 14.133/2021, bem como aqueles indicados no item 4, do Tema 1.118, do STF, na forma do art. 396 e sob as penalidades do art. 400, ambos do CPC.
Ciente, ainda, que o comparecimento na audiência UNA é obrigatório, sob os efeitos da confissão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL VALDEMIRO DE LIMA -
15/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL VALDEMIRO DE LIMA
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15/05/2025 13:22
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL VALDEMIRO DE LIMA
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100584-86.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
14/05/2025 07:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/05/2025 15:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/06/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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