TRT1 - 0166300-24.1998.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 06/06/2025
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26/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a0f200 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pelo exequente, #id:fd9ab4b, em 14/05/2025, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025 TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria DECISÃO Recebo o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição do exequente, por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), executada.
Prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA -
25/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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25/05/2025 19:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de JOSE CLAUDIO BRITO DE FREITAS sem efeito suspensivo
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23/05/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 21/05/2025
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14/05/2025 08:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d104d24 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo exequente, #id:7bf7c9d, sendo este intempestivo.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025 TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria DECISÃO Nego seguimento ao(s) Agravo de Petição do exequente por intempestivo.
O edital de notificação das partes deu-se em 04/02/2025.
A petição do exequente foi protocolada em 04/04/2025.
Intime-se.
Decorrido o prazo, cumpra-se a decisão de 31/01/2025, arquivando-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CLAUDIO BRITO DE FREITAS -
07/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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07/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO BRITO DE FREITAS
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07/05/2025 16:47
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE CLAUDIO BRITO DE FREITAS
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07/05/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/05/2025 14:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/1998
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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