TRT1 - 0100791-20.2017.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbd5d15 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos id d818191 fixando o valor da condenação em R$ 37.710,72, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Dada correção dos cálculos da parte reclamada, operada preclusão lógica, não cabendo impugnação dos próprios cálculos, deverá esta cumprir a decisão na forma do artigo 880 da CLT, ciente neste ato.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISA DE SOUZA ROCHA -
13/01/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP em 02/12/2024
-
13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 11:40
Expedido(a) edital a(o) NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP
-
15/10/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
26/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLA ROSEMERE DE SOUSA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP em 25/09/2024
-
13/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELISA DE SOUZA ROCHA em 12/09/2024
-
30/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROSEMERE DE SOUSA
-
29/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP
-
29/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ELISA DE SOUZA ROCHA
-
23/08/2024 12:43
Conhecido o recurso de ELISA DE SOUZA ROCHA - CPF: *01.***.*19-42 e provido
-
04/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2024
-
03/07/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/07/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
01/06/2024 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de BFC ACADEMIAS DE GINASTICA EIRELI em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELISA DE SOUZA ROCHA em 15/03/2024
-
05/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
04/03/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) BFC ACADEMIAS DE GINASTICA EIRELI
-
04/03/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ELISA DE SOUZA ROCHA
-
04/03/2024 09:49
Proferida decisão
-
01/03/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
01/03/2024 13:36
Encerrada a conclusão
-
29/01/2024 09:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
15/01/2024 09:30
Distribuído por dependência
-
30/08/2019 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
16/08/2019 19:39
Decorrido o prazo de CARLA ROSEMERE DE SOUSA em 15/08/2019
-
16/08/2019 19:39
Decorrido o prazo de ACADEMIA PURI WORKOUT & CARE LTDA. em 15/08/2019
-
16/08/2019 19:37
Decorrido o prazo de NIRVANA STORE SPA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIAS EIRELI - EPP em 15/08/2019
-
16/08/2019 19:37
Decorrido o prazo de ELISA DE SOUZA ROCHA em 15/08/2019
-
17/07/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/07/2019
-
17/07/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2019 14:44
Conhecido o recurso de ELISA DE SOUZA ROCHA - CPF: *01.***.*19-42 e provido
-
12/06/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2019
-
11/06/2019 10:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 10:12
Incluído o processo em pauta (26/06/2019, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
-
31/05/2019 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/05/2019 13:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
30/05/2019 15:40
Retirado de pauta o processo
-
24/05/2019 11:15
Incluído o processo em pauta (29/05/2019, 09:00:00, ADIADOS QM9h)
-
10/05/2019 16:21
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
12/04/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2019
-
11/04/2019 07:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2019 07:19
Incluído o processo em pauta (08/05/2019, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
-
27/03/2019 13:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/03/2019 08:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
14/12/2018 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031500-64.1995.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Carlos Graca Gosselin
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 17:30
Processo nº 0100614-48.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Eduardo Rodrigues dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 17:39
Processo nº 0100584-23.2025.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Gomes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 11:39
Processo nº 0100375-35.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 14:05
Processo nº 0100155-73.2016.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Augusto Cesar Quintela de Azeredo Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2016 10:56