TRT1 - 0101132-35.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MCM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. em 17/06/2025
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04/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MCM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
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03/06/2025 08:24
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DOUGLAS MINIGIDIO MARIA sem efeito suspensivo
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03/06/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de MCM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. em 02/06/2025
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02/06/2025 21:21
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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02/06/2025 21:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42ccfc0 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte ré.
Ao recorrido (reclamante), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias / no prazo de 16 (dezesseis) dias (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 22 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS MINIGIDIO MARIA -
22/05/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MCM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
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22/05/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MINIGIDIO MARIA
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22/05/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MCM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. sem efeito suspensivo
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22/05/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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21/05/2025 19:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63fcf90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial - artigo 485 do CPC e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar MCM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA a pagar a DOUGLAS MINIGIDIO MARIA, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas totais (conhecimento de R$ 327,80, mais liquidação de R$ 81,95) de R$ 409,75, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 16.390,07 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS MINIGIDIO MARIA -
07/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MCM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
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07/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MINIGIDIO MARIA
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07/05/2025 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 409,75
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07/05/2025 16:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS MINIGIDIO MARIA
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07/05/2025 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS MINIGIDIO MARIA
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07/05/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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07/05/2025 12:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/05/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/02/2025 13:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/02/2025 13:15
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 09:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/02/2025 07:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MCM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. em 14/02/2025
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07/02/2025 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 13:26
Expedido(a) mandado a(o) MCM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
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25/11/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 16:19
Expedido(a) notificação a(o) MCM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
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22/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MINIGIDIO MARIA
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22/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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22/11/2024 13:11
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 09:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/11/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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