TRT1 - 0101646-25.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 28/08/2025
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27/08/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24c5b2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se as partes.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LIMA MARCONDES -
14/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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14/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LIMA MARCONDES
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14/08/2025 14:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO LIMA MARCONDES
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08/08/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 24/07/2025
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24/07/2025 12:48
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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15/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 10/07/2025
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01/07/2025 10:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5874322 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar procedentes os pedidos, para condenar ESTALEIRO BRASFELS LTDA a pagar a MARCELO LIMA MARCONDES, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ratifico a tutela de urgência anteriormente concedida.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pelo reclamado, de R$ 220,00 sobre o valor líquido da condenação de R$ 11.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LIMA MARCONDES -
26/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
26/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LIMA MARCONDES
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26/06/2025 14:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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26/06/2025 14:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCELO LIMA MARCONDES
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26/06/2025 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO LIMA MARCONDES
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17/06/2025 20:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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17/06/2025 16:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/06/2025 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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16/06/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101646-25.2024.5.01.0401 : MARCELO LIMA MARCONDES : ESTALEIRO BRASFELS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCELO LIMA MARCONDES Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data e hora: 17/06/2025 09:40 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 07 de maio de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LIMA MARCONDES -
07/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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07/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LIMA MARCONDES
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20/01/2025 09:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/06/2025 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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13/12/2024 14:50
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO LIMA MARCONDES em 07/11/2024
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31/10/2024 19:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/10/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 23:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 16:10
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LIMA MARCONDES
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25/10/2024 15:08
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO LIMA MARCONDES
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25/10/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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16/10/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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