TRT1 - 0101437-04.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
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26/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49b13cf proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 10 Relator: DESEMBARGADOR THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTES: ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e RONES PEREIRA DOS SANTOS RECORRIDOS: RONES PEREIRA DOS SANTOS, ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO A primeira Ré interpõe Recurso Ordinário Id. 1fa3668, mas não efetua o preparo.
Alega a isenção do pagamento do depósito recursal por se tratar de empresa em Recuperação Judicial, na forma do artigo 899, § 10º da CLT, tendo comprovado o alegado, conforme documentos adunados nos Ids. 714040e e seguintes.
Requer a concessão da gratuidade de Justiça.
No que se refere à gratuidade de Justiça, tem-se que a Recorrente não comprova, de forma inequívoca, incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais.
Do conjunto probatório produzido, analisado minuciosamente pelo Relator, extrai-se que não restou provada a hipossuficiência econômica da 1ª Ré.
Saliente-se que o fato de estar em Recuperação Judicial não é o suficiente para a concessão da gratuidade de Justiça, apenas isenta a Demandada do pagamento do depósito recursal referente ao Recurso Ordinário interposto.
Assim, não se justifica a gratuidade de Justiça postulada.
Neste sentido, a jurisprudência consubstanciada na Súmula no 463, II do C.
TST, verbis: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial no 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219 /2017, dEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. (...) II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." (grifo nosso). Intime-se a Ré para tomar ciência do indeferimento da gratuidade de Justiça e comprovar o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do não conhecimento do Recurso Ordinário interposto, por deserção, na forma do artigo 99, § 7º do CPC c/c OJ 269-II da SDI-1 do C.
TST.
Após, volte o processo concluso. cps/tb RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/06/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/06/2025 10:04
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/06/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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30/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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