TRT1 - 0101105-96.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:53
Arquivados os autos definitivamente
-
04/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
04/07/2025 12:53
Transitado em julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de MARCIO DIAS em 30/06/2025
-
13/06/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd8f097 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. MARCIO DIAS, qualificado nos autos, ajuíza, ação trabalhista em face de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI e AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, pelos fundamentos e pretensões constantes da inicial, que integram o presente relatório, carreando documentos.
Emenda à inicial apresentada no ID 312a194.
Rejeitada a proposta conciliatória.
Em resposta à reclamação trabalhista, defenderam-se as reclamadas, com as razões trazidas nas contestações, com documentos.
Alçada fixada no valor da inicial.
Deferida a prova pericial para apuração do adicional de insalubridade, cujo laudo pericial encontra-se carreado no ID 24fcce5.
Na assentada de instrução retratada na ata, que a este relatório integra, foram praticados os atos ali noticiados, sendo encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas, reportando-se as partes aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DO INTERVALO INTRAJORNADA Postula o autor o pagamento de horas extraordinárias, inclusive as referentes ao período alimentar que diz haver sido suprimido parcialmente pela ré, aduzindo que, a despeito da jornada apontada no libelo, a ex-empregadora não satisfez o labor suplementar cumprido.
A 1ª ré, por seu turno, impugna a pretensão autoral, aduzindo que o autor sempre labutou no limite legal e que todo labor cumprido fora consignado nos controles de frequência e escorreitamente quitado ou compensado com folga subsequente. Ressalta-se que o depoimento pessoal do autor contradiz sua tese, tendo afirmado que o controle de jornada era registrado corretamente.
In verbis: “Interrogado, disse o autor que registrava corretamente sua jornada em ponto biométrico; (...) que somente trabalhava externamente; que não tinha acesso a folha de ponto; que pelo aplicativo instalado no celular era possível acompanhar as marcações de ponto; que não se recorda o período do aplicativo; que quando verificava alguma irregularidade nas marcações reportava ao encarregado que retificava o equívoco; (...)” (Original sem grifos) Sendo assim, não havendo qualquer mácula na manifestação de vontade e sendo válido o acordo de banco de horas formulado (ID 169db5c) e não havendo qualquer prova das assertivas lançadas no libelo acerca da jornada extraordinária, julgo improcedente o pleito de pagamento de horas extraordinárias e seus consectários, bem como as referentes ao intervalo intrajornada. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Postula o autor a majoração do adicional de insalubridade médio de 20% percebido para o percentual máximo de 40%, sob o fundamento de que trabalhava em contado com agentes insalubres, tais como tubulações primárias ou secundárias de esgotamento sanitário ou até mesmo redes coletoras, fatos estes negados pela 1ª ré.
A prova pericial produzida foi o que bastou para confirmar que o acionante encontrava-se exposto a agentes nocivos à sua saúde, conforme se infere da conclusão do laudo pericial de ID 24fcce5, tendo sido concluído que restou caracterizada a insalubridade no grau médio (20%).
Destarte, considerando que o autor já percebia o adicional de insalubridade no grau médio (20%), conforme apurado pela prova pericial, descabe a majoração pretendida.
Sendo assim, julgo improcedente a pretensão deduzida no item “a” da inicial. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais na razão de 5% sobre o montante dos valores postulados na inicial e indeferidos, em favor das rés, já que sucumbente na postulação, observada a condição suspensiva contida no art. 791-A, §4º, da CLT, ante o benefício da gratuidade de justiça, que ora defiro, haja vista a declaração trazida com a inicial. D I S P O S I T I V O Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por MARCIO DIAS, em face de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI e AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, conforme fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Custas de R$ 325,94 pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 16.296,77, das quais fica dispensada ante o benefício de gratuidade de justiça ora deferido.
Sendo o autor beneficiário da gratuidade de justiça e tendo o mesmo sido sucumbente no objeto da perícia, expeça-se ofício requisitório à Presidência para pagamento dos honorários periciais, nos termos do Ato 88/2011.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A -
12/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
12/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
12/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS
-
12/06/2025 14:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 325,94
-
12/06/2025 14:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO DIAS
-
09/06/2025 23:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
09/06/2025 15:51
Audiência de instrução realizada (09/06/2025 10:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101105-96.2023.5.01.0022 : MARCIO DIAS : RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT22RJ - sala principal": 09/06/2025, às 10:20 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LUNA DE OLIVEIRA VALERIANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DIAS -
12/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
12/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
12/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS
-
24/02/2025 10:15
Audiência de instrução designada (09/06/2025 10:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 10:15
Audiência de instrução cancelada (03/07/2025 10:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 10:04
Audiência de instrução designada (03/07/2025 10:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 10:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 14:36
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
11/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de MARCIO DIAS em 10/02/2025
-
06/02/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 16/01/2025
-
17/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 16/01/2025
-
17/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO DIAS em 16/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
13/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
13/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO DIAS em 02/12/2024
-
22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
21/11/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
21/11/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS
-
21/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
11/11/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
11/11/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS
-
11/11/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
11/11/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 29/10/2024
-
02/10/2024 20:15
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO DIAS em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/09/2024 18:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/09/2024 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/09/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS
-
18/09/2024 08:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/09/2024 14:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 18:54
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2024 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2024 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2024 21:49
Expedido(a) notificação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
-
12/06/2024 09:54
Audiência inicial por videoconferência designada (17/09/2024 14:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/06/2024 13:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 16:01
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2024 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
03/06/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. em 16/04/2024
-
13/04/2024 00:46
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 12/04/2024
-
05/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
04/04/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
-
03/04/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
03/04/2024 12:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
27/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 25/01/2024
-
08/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
07/12/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
-
07/12/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DIAS
-
28/11/2023 21:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/06/2024 13:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101407-43.2022.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Custodio Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/12/2022 19:17
Processo nº 0100312-80.2023.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Brasiliense Terto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2023 16:52
Processo nº 0101553-32.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Antunes de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2024 09:42
Processo nº 0100486-28.2022.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos Henriques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2022 13:23
Processo nº 0100486-28.2022.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Claudio Hartje
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 21:31