TRT1 - 0100089-64.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
19/09/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
-
15/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
-
15/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA
-
15/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE ALHEIRA DE OLIVEIRA
-
15/09/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
-
15/09/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
-
15/09/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA
-
15/09/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE ALHEIRA DE OLIVEIRA
-
15/09/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
15/09/2025 13:16
Audiência de instrução designada (15/10/2025 11:45 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2025 13:16
Audiência de instrução cancelada (18/09/2025 11:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 16:17
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
12/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
-
12/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
-
12/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA
-
12/09/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
11/09/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE ALHEIRA DE OLIVEIRA em 21/08/2025
-
19/08/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
16/08/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
16/08/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
16/08/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
15/08/2025 09:52
Audiência de instrução designada (18/09/2025 11:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2025 09:52
Audiência de instrução realizada (13/08/2025 11:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
-
12/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
-
12/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA
-
12/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE ALHEIRA DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
12/08/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE ALHEIRA DE OLIVEIRA em 08/08/2025
-
29/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA em 28/07/2025
-
28/07/2025 22:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
-
17/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
-
17/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA
-
17/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE ALHEIRA DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
-
17/07/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
-
17/07/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA
-
17/07/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE ALHEIRA DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:01
Audiência de instrução designada (13/08/2025 11:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
16/07/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
16/07/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA em 14/07/2025
-
14/07/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/07/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/07/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db6a1a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para ciência da petição da 2ª Reclamada de ID-d423b05, onde é informado que o seu plano de saúde foi reestabelecido.
Na mesma oportunidade, o Autor deverá informar se realmente se faz necessária a realização de perícia médica, haja vista que há farta documentação acostada aos autos, podendo eventuais divergências serem dirimidas através de prova oral.
Prazo de 5 dias.
Após, retornem conclusos. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE FELIPE ALHEIRA DE OLIVEIRA -
08/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE ALHEIRA DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
04/07/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 14:32
Juntada a petição de Réplica
-
03/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9983041 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a 2ª Reclamada para ciência da petição do Reclamante de ID-04e44ce, devendo comprovar o cumprimento da obrigação de fazer faltante, qual seja, a reintegração do Autor no plano de saúde, no prazo de 5 dias.
Ato contínuo, intimem-se as Rés para ciência dos anexos juntados pelo Autor sob ID's-230ccc7/5cdba22, a fim de preservar o contraditório.
Vindo a comprovação, intime-se o Reclamante para ciência e aguarde-se a vinda da réplica, ocasião em que os autos retornarão conclusos, nos termos da ata de audiência de ID-4bc64d0. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. - EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. - PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA -
02/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
-
02/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
-
02/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA
-
02/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
30/06/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE ALHEIRA DE OLIVEIRA em 25/06/2025
-
25/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ce40b proferido nos autos.
Ciência ao autor de ID 5d22250.
Após, aguarde-se a réplica e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE FELIPE ALHEIRA DE OLIVEIRA -
24/06/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE ALHEIRA DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
23/06/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09d2b46 proferida nos autos. O reclamante requer reconsideração da decisão que indeferiu a liminar para sua reintegração ao emprego conforme constou da ata de audiência.
Analiso.
De fato, a alegação de que tem doença ocupacional demanda dilação probatória, havendo controvérsia acerca do nexo causal, acreditando esse juízo que com base na prova documental e oral será possível dirimir essa controvérsia, oportunamente.
No entanto, tem razão o autor ao afirmar que há outra questão a ser mais bem analisada, qual seja, de que estaria doente quando foi dispensado.
Em um primeiro momento, foi indeferida a liminar, conforme decisão de fl. 69, considerando que a dispensa ocorreu em 28 de junho de 2024 e o início do benefício previdenciário a partir de 05 de agosto daquele ano.
Contudo, o relatório médico de fl. 57, datado de 23 de julho de 2024 (ou seja, no curso do aviso prévio indenizado, que se integra ao tempo de serviço para todos os fins) menciona a enfermidade do reclamante e que ele estava em tratamento de depressão.
No mesmo sentido o atestado de fl. 50, datado de 25/07/2024, mencionando o estado depressivo, inclusive agravado após a troca de emprego e com determinação de afastamento médico por 90 dias.
Assim, estando o reclamante doente e inclusive com previsão de licença médica por 90 dias, a dispensa não poderia ter se concretizado.
Cabe ao empregador encaminhar ao INSS o empregado que não tiver condições de trabalhar. É o trabalho que deve adaptar-se ao trabalhador, e não o contrário. Não pode a empresa dispensar um empregado doente.
No caso dos autos, o próprio reclamante procurou o INSS e obteve o auxílio por doença, ainda em curso.
O direito de dispensa, embora potestativo, tem limites previstos na lei e na Constituição da República.
A responsabilidade social das grandes corporações financeiras deve se fazer sempre presente, se verdadeiramente desejamos construir uma “sociedade livre, justa e solidária” como previsto no art. 3o, inciso I, da Constituição, como o primeiro objetivo fundamental da República.
Assim, com razão o reclamante, motivo pelo qual RECONSIDERO a decisão anterior e concedo a antecipação de tutela requerida para determinar que a 2a Ré promova, em 5 dias úteis, a reintegração do reclamante ao emprego, sob pena de pagar multa astreinte ora arbitrada em 1/30 da remuneração global do reclamante por dia de descumprimento desta obrigação de fazer.
Com a reintegração, ficam restabelecidas todas as condições do contrato de trabalho do reclamante, incluindo o plano de saúde empresarial (caso haja), e demais benefícios contratuais e normativos.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a empresa comprovar nos autos o cumprimento da liminar.
Após, aguarde-se a réplica e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. - EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. - PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA -
12/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
-
12/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
-
12/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA
-
12/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE ALHEIRA DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 14:32
Concedida a tutela provisória de evidência de ANDRE FELIPE ALHEIRA DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
12/06/2025 10:09
Audiência una realizada (12/06/2025 09:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2025 20:43
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2025 19:26
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2025 12:01
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA em 04/06/2025
-
13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcea2b4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Citem-se as Reclamadas para ciência da emenda substitutiva à inicial apresentada pelo Reclamante sob ID-2e68216.
Após, aguarde-se a audiência una designada. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. - EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. - PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA -
12/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
-
12/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
-
12/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA
-
12/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
08/05/2025 11:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/04/2025 10:06
Audiência una designada (12/06/2025 09:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2025 10:06
Audiência una realizada (28/04/2025 08:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2025 21:08
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2025 19:52
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 18:11
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2025 21:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE ALHEIRA DE OLIVEIRA em 21/03/2025
-
15/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE ALHEIRA DE OLIVEIRA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE ALHEIRA DE OLIVEIRA em 14/03/2025
-
13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA em 12/03/2025
-
10/03/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
-
27/02/2025 10:02
Expedido(a) notificação a(o) EQUINIX DO BRASIL SOLUCOES DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.
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27/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
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27/02/2025 10:02
Expedido(a) notificação a(o) ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
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27/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA
-
27/02/2025 10:02
Expedido(a) notificação a(o) PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA
-
27/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE ALHEIRA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE ALHEIRA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/02/2025 14:14
Audiência una designada (28/04/2025 08:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE ALHEIRA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 13:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRE FELIPE ALHEIRA DE OLIVEIRA
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03/02/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/02/2025 11:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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