TRT1 - 0100824-22.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAGDA VALEZI GALVAO em 25/09/2025
-
10/09/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA VALEZI GALVAO
-
10/09/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
03/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de QUEILA SANTOS SANTANA em 02/09/2025
-
29/08/2025 13:41
Juntada a petição de Impugnação
-
25/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac627e9 proferido nos autos.
Vistos, etc. Às partes para ciência dos esclarecimentos, prazo5 dias, após, à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA - MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
24/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
-
24/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA SANTOS SANTANA
-
24/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAGDA VALEZI GALVAO em 20/08/2025
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19/08/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
03/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA VALEZI GALVAO
-
03/08/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
28/07/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 07:37
Juntada a petição de Impugnação
-
14/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
12/07/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/07/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
-
12/07/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA SANTOS SANTANA
-
12/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
03/07/2025 10:41
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de QUEILA SANTOS SANTANA em 02/07/2025
-
30/06/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a7979 proferido nos autos.
Vistos, etc. Considerando que o presente processo se trata de execução provisória, bem como que a decisão proferida na ação principal 0100915-20.2021.5.01.0050 transitou em julgado, converto a presente execução provisória em definitiva.
Retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 . Junte-se cópia desta decisão nos autos principais.
Após, considerando-se que há depósito recursal junto ao autos principais, determino o sobrestamento dos autos principais e prosseguimento do feito na Ação Cumprimento de Sentença CumSen. Dê-se ciência às partes, desta decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - QUEILA SANTOS SANTANA -
23/06/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/06/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
-
23/06/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA SANTOS SANTANA
-
23/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
02/06/2025 11:22
Expedido(a) notificação a(o) MAGDA VALEZI GALVAO
-
28/05/2025 10:05
Juntada a petição de Impugnação
-
27/05/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100824-22.2024.5.01.0050 : QUEILA SANTOS SANTANA : LOJAS RIACHUELO SA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): QUEILA SANTOS SANTANA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre laudo pericial, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - QUEILA SANTOS SANTANA -
13/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
-
13/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA SANTOS SANTANA
-
01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAGDA VALEZI GALVAO em 30/04/2025
-
03/04/2025 14:06
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
03/04/2025 08:37
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
02/04/2025 09:27
Expedido(a) notificação a(o) MAGDA VALEZI GALVAO
-
01/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de MAGDA VALEZI GALVAO em 31/03/2025
-
14/03/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) MAGDA VALEZI GALVAO
-
20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de QUEILA SANTOS SANTANA em 19/02/2025
-
11/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
-
10/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA SANTOS SANTANA
-
10/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/01/2025 08:54
Juntada a petição de Impugnação
-
10/12/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/11/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
-
26/11/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA SANTOS SANTANA
-
26/11/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/10/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 11/10/2024
-
03/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/10/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
-
02/10/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) QUEILA SANTOS SANTANA
-
02/10/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/09/2024 16:41
Juntada a petição de Impugnação
-
04/09/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/08/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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08/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/08/2024 12:04
Iniciada a liquidação
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25/07/2024 18:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
19/07/2024 17:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/07/2024 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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