TRT1 - 0100038-20.2024.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56419e0 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas.Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.Decorridos 8 dias, arquivem-se os autos provisoriamente como ato de gestão processual e aguarde-se o período da prescrição[1]. [1] 2 anos – contratos já extintos – e 5 anos – contratos ainda não extintos (art. 7º, XXIX, da CF).
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA IRE LTDA - EPP -
16/06/2025 16:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA IRE LTDA - EPP em 26/05/2025
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA BRANDAO em 26/05/2025
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13/05/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100038-20.2024.5.01.0036 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: MARIA DE FATIMA BRANDAO RECORRIDO: DROGARIA IRE LTDA - EPP A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para excluir da condenação o pagamento de honorários pela autora, nos termos da fundamentação do Desembargador Relator.
Id a5f94be RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA BRANDAO -
12/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA IRE LTDA - EPP
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12/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA BRANDAO
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05/05/2025 12:38
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA BRANDAO - CPF: *11.***.*95-20 e provido em parte
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03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
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02/04/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 15:38
Incluído em pauta o processo para 25/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 25-04-2025 ()
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10/03/2025 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 17:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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29/10/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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