TRT1 - 0100557-37.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ADRIANO NUNES SIMOES
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09/09/2025 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/09/2025 14:25
Audiência de instrução designada (27/11/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2025 14:25
Audiência una realizada (09/09/2025 12:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2025 13:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/09/2025 13:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/09/2025 15:56
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ADRIANO NUNES SIMOES
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17/07/2025 21:37
Proferida decisão
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17/07/2025 20:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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17/07/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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05/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 06:43
Expedido(a) notificação a(o) MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
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04/07/2025 06:43
Expedido(a) notificação a(o) MSC CROCIERE S.A.
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04/07/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ADRIANO NUNES SIMOES
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04/07/2025 06:42
Expedido(a) notificação a(o) MSC CROCIERE S.A.
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04/07/2025 06:42
Expedido(a) notificação a(o) MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
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04/07/2025 06:42
Expedido(a) notificação a(o) MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
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04/07/2025 06:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 06:42
Audiência una designada (09/09/2025 12:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 06:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecdb5b2 proferida nos autos.
DECISÃO Conforme se sabe, a partir da Emenda Constitucional nº 06/1995, toda e qualquer sociedade estrangeira que desejar desenvolver suas atividades no Brasil poderá fazê-lo, desde que observe os requisitos de constituição sob as leis brasileiras e tenha sede e administração em território nacional.
Neste sentido, se não atendidos esses requisitos, a sociedade empresária será considerada estrangeira como parece ser o caso dos autos, quanto à empresa MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED.
Observo, todavia, que a supracitada empresa estrangeira outorgou poderes à MSC Cruzeiros do Brasil LTDA. para representá-la judicialmente, conforme procuração de id. 4760869 dos autos do processo arquivado. À MSC Cruzeiros do Brasil LTDA., portanto, cabe figurar nestes autos não somente como uma das rés, mas também como representante da empresa estrangeira supracitada, pleiteando em nome próprio direito alheio, na forma de substituição processual.
Isto porque, conforme ressaltado por este Juízo em despacho anterior, se a empresa estrangeira não está devidamente constituída sob as leis brasileiras não possui CNPJ , não tem capacidade processual própria, ficando manifesto, assim, o equívoco do autor quando da qualificação da referida empresa no ato da distribuição de sua ação.
Após, diante dos esclarecimentos, inclua-se o feito em pauta de audiência UNA presencial, com posterior notificação das partes. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE ADRIANO NUNES SIMOES -
01/07/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ADRIANO NUNES SIMOES
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01/07/2025 23:23
Proferida decisão
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10/06/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/06/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ADRIANO NUNES SIMOES
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05/06/2025 19:22
Proferida decisão
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30/05/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/05/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9b187 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não anexou CTPS Digital com todas as anotações do trabalho Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente a CTPS Digital completa. anexou comprovante de residência desatualizado.
Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente os documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anterior. não indicou a qualificação completa da parte ré (CNPJ da 1a ré). Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora regularize a peça inaugural, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE ADRIANO NUNES SIMOES -
21/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ADRIANO NUNES SIMOES
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21/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/05/2025 11:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/05/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100557-37.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 10:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 10:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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