TRT1 - 0100392-06.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:43
Arquivados os autos definitivamente
-
11/07/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/07/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
11/07/2025 12:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/07/2025 12:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/07/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
11/07/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
10/07/2025 09:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/07/2025 09:22
Iniciada a liquidação
-
09/07/2025 13:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
-
09/07/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a CLARISSA FRANCO GOMES
-
09/07/2025 13:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/07/2025 13:30
Audiência una realizada (09/07/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/07/2025 16:43
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALCADA FARMACIA DE MANIPULACAO VETERINARIA LTDA - EPP em 24/06/2025
-
12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLARISSA FRANCO GOMES em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALCADA FARMACIA DE MANIPULACAO VETERINARIA LTDA - EPP em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLARISSA FRANCO GOMES em 11/06/2025
-
07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALCADA FARMACIA DE MANIPULACAO VETERINARIA LTDA - EPP em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de CLARISSA FRANCO GOMES em 06/06/2025
-
03/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA FRANCO GOMES
-
02/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ALCADA FARMACIA DE MANIPULACAO VETERINARIA LTDA - EPP
-
02/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ALCADA FARMACIA DE MANIPULACAO VETERINARIA LTDA - EPP
-
02/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA FRANCO GOMES
-
02/06/2025 13:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 13:00
Audiência una designada (09/07/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/06/2025 13:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e82f8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção a manifestação da advogada da Reclamada, de id 6a0ddda, defiro o seu requerimento de adiamento da pauta, ante a existência de outro compromisso profissional marcado para o mesmo dia e em horário próximo, além de ser a Dra.
Monyke Esposito – OAB/RJ 149.599 , a única advogada constituída para o patrocínio desta causa.
Todavia, a ilustra advogada deverá ficar ciente, ainda, de que não será deferido novo adiamento pelo mesmo motivo, por evidente que não é possível prevalecer o direito de a parte indicar o advogado único, se ele atende número de processos e/ou outros compromissos profissionais que não permitem a realização dos atos processuais, sob pena de incorrer evidente abuso de direito e quebra clara do princípio da duração razoável do processo.
Providencie a Secretaria a retirada do feito da pauta, bem como a sua reinclusão em nova data breve, de acordo com a disponibilidade da agenda do Juízo, intimando-se as partes para ciência.
SAO GONCALO/RJ, 28 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALCADA FARMACIA DE MANIPULACAO VETERINARIA LTDA - EPP -
28/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ALCADA FARMACIA DE MANIPULACAO VETERINARIA LTDA - EPP
-
28/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA FRANCO GOMES
-
28/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:39
Audiência una cancelada (02/06/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/05/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/05/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de CLARISSA FRANCO GOMES em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de ALCADA FARMACIA DE MANIPULACAO VETERINARIA LTDA - EPP em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de CLARISSA FRANCO GOMES em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de CLARISSA FRANCO GOMES em 26/05/2025
-
16/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b923ff8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
A demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro à demandante a gratuidade de justiça, isentando-a do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 15 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARISSA FRANCO GOMES -
15/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA FRANCO GOMES
-
15/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ALCADA FARMACIA DE MANIPULACAO VETERINARIA LTDA - EPP
-
15/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA FRANCO GOMES
-
15/05/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA FRANCO GOMES
-
15/05/2025 12:12
Proferida decisão
-
15/05/2025 12:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 12:08
Audiência una designada (02/06/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/05/2025 12:07
Audiência una cancelada (11/06/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/05/2025 12:07
Audiência una designada (11/06/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/05/2025 12:06
Audiência una cancelada (03/06/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/05/2025 12:05
Audiência una designada (03/06/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/05/2025 12:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/05/2025 11:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100392-06.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/05/2025 11:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 11:11
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101285-17.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Leonardo Alves de Lima Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2024 17:47
Processo nº 0101285-17.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia de Oliveira Cabral
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 13:14
Processo nº 0100893-58.2018.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Jacomo da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 10:46
Processo nº 0100893-58.2018.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Junia Tereza Santana dos Santos Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2024 15:52
Processo nº 0100101-68.2022.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2022 17:00