TRT1 - 0100582-51.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) G FAST INVESTIMENTOS LTDA
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28/08/2025 11:29
Audiência una designada (15/12/2025 08:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 11:29
Audiência una realizada (28/08/2025 08:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO em 25/08/2025
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22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO em 21/08/2025
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21/08/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO em 08/08/2025
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05/08/2025 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 04/08/2025
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31/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100582-51.2025.5.01.0075 RECLAMANTE: SARAH RODRIGUES DE ARAUJO RECLAMADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
E OUTROS (1) AUDIÊNCIA UNA/PRESENCIAL O/A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 28/08/2025 08:00 75ª Nova Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar a defesa até o horário da realização da audiência.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) ) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9) Venham as partes com o rol de testemunhas em 5 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação.As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão.No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC).
Quando indicada a testemunha deverá constar CPF, nome e endereço completo. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO -
30/07/2025 12:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO
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30/07/2025 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 05:45
Expedido(a) notificação a(o) DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO
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30/07/2025 05:45
Expedido(a) edital a(o) DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO
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30/07/2025 05:45
Expedido(a) mandado a(o) LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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28/07/2025 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
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25/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 10:50
Expedido(a) edital a(o) LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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24/07/2025 10:50
Expedido(a) mandado a(o) LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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22/07/2025 12:41
Audiência una designada (28/08/2025 08:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 12:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/07/2025 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 09:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de SARAH RODRIGUES DE ARAUJO em 18/06/2025
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10/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100582-51.2025.5.01.0075 RECLAMANTE: SARAH RODRIGUES DE ARAUJO RECLAMADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
DESTINATÁRIO(S): SARAH RODRIGUES DE ARAUJO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 22/07/2025 às 08:40, através do ID 306 566 3076 ou link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt75.rj . 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa até o horário da realização da audiência, nos termos do art.847, PU, CLT. CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SARAH RODRIGUES DE ARAUJO -
09/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SARAH RODRIGUES DE ARAUJO
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09/06/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) LASER FAST DEPILACAO LTDA.
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09/06/2025 11:01
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2025 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de SARAH RODRIGUES DE ARAUJO em 30/05/2025
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21/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ed1c1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
SARAH RODRIGUES DE ARAUJO, devidamente qualificada, propõe Reclamação Trabalhista em face de LASER FAST DEPILACAO LTDA. pretendendo a antecipação dos efeitos da tutela para fins de saque dos valores depositados na conta vinculada no FGTS e de habilitação ao seguro desemprego.
A documentação juntada confirma a dispensa sem justa causa da Reclamante no dia 12/2/2025, conforme ID's b78e5bf, cdbca2c e 8a412d5, tendo-se como presentes os requisitos inscritos no artigo 300 do CPC, seja pela natureza alimentar do crédito, seja pelo objetivo do benefício requerido.
Todavia, em que pese a emissão de guias para habilitação ao Seguro Desemprego, a CTPS da reclamante informa que esta possui contrato de trabalho ativo.
Em razão do acima exposto, defiro, parcialmente, pedido de antecipação dos efeitos da tutela, como formulado na exordial, para levantamento do FGTS da reclamante e indefiro o pedido de envio de ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
O presente documento, assinado eletronicamente, constitui ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada do Autor no FGTS, que determina o pagamento do valor depositado na conta vinculada do FGTS, independentemente da existência de Chave de Conectividade emitida. Dados relativos da autora Nome: SARAH RODRIGUES DE ARAUJO Mãe: JOZINEIDE RODRIGUES DE ARAUJO Data de Nascimento: 17/08/1990 CPF: 131648737-78 CTPS/Série: CTPS Digital Data de Admissão: 02/12/2024 Dados relativos à Reclamada CNPJ: 31.***.***/0001-10 Intimem-se.
Em pauta inicial.
Após, notifiquem-se as partes para a audiência designada, inclusive para que a reclamante comprove o valor efetivamente recebido do saque do FGTS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SARAH RODRIGUES DE ARAUJO -
20/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) SARAH RODRIGUES DE ARAUJO
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20/05/2025 18:46
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SARAH RODRIGUES DE ARAUJO
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100582-51.2025.5.01.0075 distribuído para 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
14/05/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LAIS BERTOLDO ALVES
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13/05/2025 17:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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