TRT1 - 0100583-04.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ERIC VINICIUS DA CONCEICAO PINTO
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19/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 18/08/2025
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19/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ERIC VINICIUS DA CONCEICAO PINTO em 18/08/2025
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13/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3fb7e proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, inicie-se a fase de execução.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h previsto no art. 880 da CLT, comprove o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado na planilha de Id. c1b26fa.
No mesmo prazo acima, deverá a ré comprovar os recolhimentos de FGTS com 40%, conforme determinado no item 4 do dispositivo da sentença, sob pena de multa do mesmo valor devido a esse título.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo concedido à ré, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se o valor devido pela ferramenta SISBAJUD, e inclua-se ordem de indisponibilidade dos reclamados no CNIB, atendendo-se à pesquisa patrimonial básica do art. 2º, caput, do Ato Conjunto 07/2024.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, incluam-se, ainda, os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos do art. 883-A da CLT, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIC VINICIUS DA CONCEICAO PINTO -
12/08/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
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12/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ERIC VINICIUS DA CONCEICAO PINTO
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12/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/08/2025 12:33
Iniciada a execução
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12/08/2025 12:33
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 15/07/2025
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ERIC VINICIUS DA CONCEICAO PINTO em 15/07/2025
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01/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9084b6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de ERIC VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO PINTO em face de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA – EPP, para: 1. Condenar a primeira reclamada ao pagamento de: a) saldo salarial de 15 dias; b) 13º salário proporcional em 7/12; c) férias proporcionais em 9/12 com 1/3; d) abono prêmio no valor de R$33,60; e) acréscimo de 50% do art. 467, da CLT, sobre as letras “a” a “d”; f) multa do art. 477 da CLT, conforme item 4; g) honorários advocatícios, item 8. 2.
Condenar a primeira reclamada, em oito dias contados do trânsito em julgado, a realizar os recolhimentos do montante devido a título de FGTS na conta vinculada do reclamante, sob pena de multa do mesmo valor, conforme item 4. Julgo, ainda, IMPROCEDENTES as pretensões de ERIC VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO PINTO em face de CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA. Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a serem deduzidos.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) saldo salarial de 15 dias 23; b) 13º salário proporcional em 7/12. As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme item 11.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da reclamada remanescente, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$11.184,42, no importe de R$223,69.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
30/06/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
30/06/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
-
30/06/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ERIC VINICIUS DA CONCEICAO PINTO
-
30/06/2025 17:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 223,69
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30/06/2025 17:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERIC VINICIUS DA CONCEICAO PINTO
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25/06/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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25/06/2025 10:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/06/2025 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 01:36
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2025 17:08
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 05/06/2025
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05/06/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 26/05/2025
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 28/05/2025
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28/05/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 27/05/2025
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21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100583-04.2025.5.01.0021 : ERIC VINICIUS DA CONCEICAO PINTO : F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Fica a parte ré citada para apresentar contestação ao processo supracitado. A defesa será apresentada até a data da audiência UNA designada para dia, horário e local indicados a seguir, podendo ser anexada em sigilo: Audiência Una (rito sumaríssimo): 25/06/2025 08:50 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma do rito sumaríssimo.
Na hipótese de conciliação, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de maio de 2025.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
19/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
19/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ERIC VINICIUS DA CONCEICAO PINTO
-
19/05/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/05/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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18/05/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
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18/05/2025 23:27
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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18/05/2025 23:27
Expedido(a) notificação a(o) F.K.DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100583-04.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 12:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/06/2025 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/06/2025 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 12:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/05/2025 11:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 11:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/06/2025 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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