TRT1 - 0101995-38.2022.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGE em 01/07/2025
-
24/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
23/06/2025 12:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/06/2025 18:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/05/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0101995-38.2022.5.01.0000 SEDI-1 Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AUTOR: JOSE ILTON NERY DA COSTA RÉU: VIACAO VERA CRUZ S A, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGE Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem razões finais, prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
KILSON TADEU PEIXOTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ILTON NERY DA COSTA -
27/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGE
-
27/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
-
27/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON NERY DA COSTA
-
23/05/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f8e376 proferido nos autos. SEDI-1 Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AUTOR: JOSE ILTON NERY DA COSTA RÉU: VIACAO VERA CRUZ S A, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGE DESPACHO Quanto à petição de ID. 2284b7a, a Ação Rescisória n. 0109268-97.2024.5.01.0000 - movida pelo r.
MPT contra VIACAO VERA CRUZ S.A. e SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGE - refere a diversas ações rescisórias individuais, dentre as quais a do ora requerente - muito embora a causa de pedir do MPT tenha feito referência equivocada na 4ª lauda ao processo n. 0101882-21.2021.5.01.0000, que não é ação rescisória, mas PMPP, quando o correto seria AR 0101995-38.2022.5.01.0000.
Verifico na movimentação da Rescisória coletiva que já foi determinada a oitiva de testemunhas (Cintia de Brito Carvalho e Alexsandro de Oliveira Vicente), mediante cartas de ordem.
Entrementes, verifico que, na referida demanda, o r.
MPT faz referência a prova oral já produzida nos autos da CartOrdCiv 0101173-91.2023.5.01.0201, base de sua pretensão de "rescindir parcialmente a sentença que homologou o 'acordo coletivo' firmado pelas partes perante o CEJUSC-CAP 2º GRAU do E.
TRT da 1ª Região, nos autos do Pedido de Mediação Pré-Processual nº 0101882-21.2021.5.01.0000, notadamente da cláusula que previu expressamente a quitação ampla, geral e irrestrita quanto aos extintos contratos de trabalho".
Consultando a Carta de Ordem, constata-se na assentada de 02 de abril de 2024 que foram ouvidos os Srs.
MESSIAS JOSÉ DOS SANTOS, VALÉRIA NEVES MÁXIMO e CINTIA DE BRITO CARVALHO, cujos depoimentos encontram-se armazenados no Pje Mídias.
Logo, por economia processual, embora aqui deferida a prova oral, intimem-se as partes sobre o eventual interesse na produção dessa prova, com a devida justificativa, considerando os depoimentos já colhidos na CartOrdCiv 0101173-91.2023.5.01.0201.
Assino o prazo de 5 (cinco) dias.
No eventual silêncio, será encerrada a instrução, com a abertura de prazo para razões finais e concessão de vista ao MPT para emissão de parecer, caso assim o entenda.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ILTON NERY DA COSTA -
14/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
-
14/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON NERY DA COSTA
-
14/05/2025 10:12
Convertido o julgamento em diligência
-
14/05/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
14/05/2025 10:08
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
13/05/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d12870e proferido nos autos. SEDI-1 Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AUTOR: JOSE ILTON NERY DA COSTA RÉU: VIACAO VERA CRUZ S A, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGE DESPACHO Defiro a produção da prova oral requerida.
Expeça-se carta de ordem a uma das Varas do Rio de Janeiro/RJ para oitiva das testemunhas arroladas pela parte VIAÇÃO VERA CRUZ (ID. 55e5db7).
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ILTON NERY DA COSTA -
03/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
-
03/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON NERY DA COSTA
-
03/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 00:17
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
04/09/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
04/09/2024 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
-
29/08/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON NERY DA COSTA
-
29/08/2024 09:08
Convertido o julgamento em diligência
-
27/08/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
29/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGE em 28/08/2023
-
28/08/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ILTON NERY DA COSTA em 14/08/2023
-
04/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGE
-
03/08/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
-
03/08/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON NERY DA COSTA
-
03/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 23:32
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
17/05/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 07:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
-
11/05/2023 07:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON NERY DA COSTA
-
11/05/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
20/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGE em 19/04/2023
-
24/03/2023 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGE
-
16/03/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
-
16/03/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON NERY DA COSTA
-
16/03/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 08:29
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
16/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGE em 15/03/2023
-
06/03/2023 15:12
Juntada a petição de Contestação
-
03/03/2023 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSE ILTON NERY DA COSTA em 09/02/2023
-
02/02/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGE
-
01/02/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
-
26/01/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON NERY DA COSTA
-
26/01/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 20:26
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
10/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ILTON NERY DA COSTA em 09/08/2022
-
08/08/2022 12:08
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
08/08/2022 12:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda Substititutiva à Inicial)
-
21/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON NERY DA COSTA
-
19/07/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
15/07/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101362-90.2023.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Ferrari Vieira Dourado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2023 15:49
Processo nº 0100848-78.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Simoes de Magalhaes Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 17:12
Processo nº 0100815-60.2020.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcela Souza Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2020 16:32
Processo nº 0100777-24.2017.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Fernandes Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2017 18:36
Processo nº 0100542-98.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar Wanderlei Chaves Jose
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 16:19