TRT1 - 0000891-68.2011.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:00
Recebidos os autos para prosseguir
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26/05/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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22/05/2025 10:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
22/05/2025 06:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f8aac9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO DA INTEGRAÇÃO DAS DIFERENÇAS Inviável a apuração de reflexos não deferidos no título executivo, que não comporta alteração na fase de execução, nos termos do art. 879, § 1º, da CLT, sob pena de afronta à coisa julgada.
Dessa forma, rejeito a arguição do impugnante.
DO DESCONTO E DA COTA PREVIDENCIÁRIA Na presente hipótese, não se cogita da aplicação da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, tanto porque já foi revogada, quanto porque deve prevalecer integralmente a parametrização determinada pelo título executivo judicial, o qual estabeleceu, de forma expressa, a observância aos parâmetros dispostos no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988 e na Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011.
O artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, incluído pela Lei nº 12.350/2010, dispõe sobre a forma de apuração do imposto de renda na fonte e da contribuição previdenciária nos casos de recebimento acumulado de rendimentos decorrentes de decisão judicial: Art. 12-A.
No caso de recebimento acumulado de rendimentos do trabalho ou de aposentadoria, pensão ou reforma, pagos em cumprimento de decisão judicial, a apuração do imposto de renda na fonte será efetuada separadamente por mês a que se referirem os rendimentos, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes em cada período.
Embora o foco principal do dispositivo seja o imposto de renda, sua aplicação também se estende à forma de apuração das contribuições previdenciárias, ao consolidar o princípio da competência, de forma que os rendimentos pagos de maneira acumulada devem ser distribuídos proporcionalmente pelos meses de competência a que se referirem.
No mesmo sentido, a Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011 regulamenta, dentre outros aspectos, a apuração das contribuições previdenciárias devidas pelo segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual nos casos de pagamentos decorrentes de decisão judicial.
Quanto à isenção alegada pela executada, com base no artigo 195, § 7º, da Constituição Federal, verifico que o título executivo não reconheceu tal benefício, motivo pelo qual os cálculos devem ser retificados quanto à apuração das contribuições previdenciárias, observando-se, conforme definido pela coisa julgada, o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, bem como na Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011.
DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço da impugnação à sentença de liquidação, ACOLHENDO-A, EM PARTE, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a executada para que promova a retificação dos cálculos, observando os parâmetros aqui fixados, no prazo de 10 dias.
Vindo os cálculos, intime-se o exequente para manifestações, também pelo prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS -
07/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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07/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
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07/05/2025 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
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07/05/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MILENA NOVAK AGGIO
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07/05/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/02/2025 09:46
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: b40042e) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
04/02/2025 12:36
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS em 03/02/2025
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03/02/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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14/01/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
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14/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 13/12/2024
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25/10/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
18/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
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18/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/10/2024 07:47
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 29/08/2024
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21/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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20/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 16/08/2024
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16/08/2024 18:48
Juntada a petição de Impugnação
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08/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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07/08/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
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07/08/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 06/08/2024
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04/08/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
28/07/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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28/07/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
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28/07/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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24/07/2024 16:32
Encerrada a conclusão
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06/05/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 03/05/2024
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04/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS em 03/05/2024
-
05/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
04/04/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
-
04/04/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/02/2024 01:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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22/02/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
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08/02/2024 10:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 30.391,89)
-
07/02/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
06/02/2024 14:34
Encerrada a conclusão
-
11/12/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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08/12/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
06/12/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
-
06/12/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
06/12/2023 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/12/2023 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
28/07/2021 09:14
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100929-25.2016.5.01.0035)
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28/07/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
26/07/2021 21:17
Homologada a liquidação
-
23/07/2021 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
23/07/2021 12:56
Encerrada a conclusão
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22/07/2021 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/07/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/07/2021 16:30
Juntada a petição de Impugnação (Ato 54 TRTRJ)
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15/07/2021 16:24
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos )
-
15/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 14/07/2021
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14/07/2021 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação de Habilitação)
-
02/07/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
24/06/2021 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
21/06/2021 09:52
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AUTOR DEVOLUÇÃO PROCESSO)
-
17/06/2021 16:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AUTOR)
-
05/06/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
-
04/06/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/04/2021 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/04/2021 10:03
Encerrada a conclusão
-
14/04/2021 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/04/2021 09:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/04/2021 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Pet. rte requerendo prioridade de tramitação doença grave)
-
15/10/2020 10:58
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
03/10/2020 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/08/2020 08:55
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
17/08/2020 08:55
Encerrada a conclusão
-
11/05/2020 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
02/04/2020 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (PLANILHA DE CÁLCULOS AUTOR)
-
31/03/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 13:26
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
06/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS em 05/02/2020
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21/01/2020 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
12/01/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 08:32
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
07/05/2019 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
23/04/2019 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS em 22/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Pet re junt subs)
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03/04/2019 03:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 03:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 15:00
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/12/2018 09:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2011
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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