TRT1 - 0100192-68.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:37
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALZILENE AMARAL DE LIMA *03.***.*24-00 em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL ANTONIO BANDEIRA DA COSTA em 21/05/2025
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07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc7ad0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Por quitado o valor do crédito exequendo, extingue-se a execução nos termos do artigo 924,inciso II, do CPC/2015.
Dispenso a intimação da União Federal (INSS) para manifestação, considerando o disposto na Portaria no 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Excluam-se os dados da parte ré porventura incluídos no BNDT, conforme artigo 3o, §4o, da Resolução Administrativa no1.470/2011 do TST.
Considerando o valor ínfimo devido a título de custas judiciais, inferior ao estabelecido pela Portaria MF no 75/2012 e 130/2012, fica a parte dispensada do seu recolhimento.
Após, arquive-se com baixa LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALZILENE AMARAL DE LIMA *03.***.*24-00 -
06/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ALZILENE AMARAL DE LIMA *03.***.*24-00
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06/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ANTONIO BANDEIRA DA COSTA
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06/05/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/05/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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06/05/2025 14:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 14:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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06/05/2025 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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06/05/2025 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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06/05/2025 14:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 14:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 14:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/05/2025 14:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 14:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 14:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/05/2025 14:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/04/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 14:50
Iniciada a execução
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14/04/2025 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2025 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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11/07/2024 14:08
Suspenso o processo por convenção das partes
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11/07/2024 12:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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11/07/2024 12:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL ANTONIO BANDEIRA DA COSTA
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11/07/2024 12:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/07/2024 12:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2024 15:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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14/06/2024 14:55
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de RAFAEL ANTONIO BANDEIRA DA COSTA
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14/06/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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28/05/2024 14:17
Juntada a petição de Réplica
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19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALZILENE AMARAL DE LIMA *03.***.*24-00 em 18/04/2024
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19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL ANTONIO BANDEIRA DA COSTA em 18/04/2024
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11/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ALZILENE AMARAL DE LIMA *03.***.*24-00
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10/04/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ANTONIO BANDEIRA DA COSTA
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10/04/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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10/04/2024 10:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2024 15:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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02/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
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02/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 15:16
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2024 13:44
Expedido(a) edital a(o) ALZILENE AMARAL DE LIMA *03.***.*24-00
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01/04/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ALZILENE AMARAL DE LIMA *03.***.*24-00
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19/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 15:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/03/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ANTONIO BANDEIRA DA COSTA
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16/03/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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14/03/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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