TRT1 - 0101828-11.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/09/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FIKIR ANGRA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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16/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DO NASCIMENTO
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15/09/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE JORDAO LOUZADA DO NASCIMENTO
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15/09/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FIKIR MINI MODA E ACESSORIOS LTDA
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15/09/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LOTUS ANGRA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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15/09/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DUTRA DE AGUIAR
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15/09/2025 12:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LETICIA DUTRA DE AGUIAR
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DO NASCIMENTO em 01/09/2025
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ARIANE JORDAO LOUZADA DO NASCIMENTO em 01/09/2025
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de FIKIR MINI MODA E ACESSORIOS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LOTUS ANGRA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 01/09/2025
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26/08/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/08/2025 13:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdcc712 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, decido declarar que o vínculo empregatício entre as partes iniciou-se em 04/02/2022 para, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por LETICIA DUTRA DE AGUIAR em face de LOTUS ANGRA ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, FIKIR MINI MODA E ACESSÓRIOS LTDA e FIKIR ANGRA ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Extingo o processo sem resolução do mérito em relação a ARIANE JORDÃO LOUZADA DO NASCIMENTO e PAULO SERGIO DO NASCIMENTO, por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Custas, pelas reclamadas, de R$ 400,00 sobre o valor de R$ 20.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico -- art. 789, IV, §2 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOTUS ANGRA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ARIANE JORDAO LOUZADA DO NASCIMENTO - PAULO SERGIO DO NASCIMENTO - FIKIR MINI MODA E ACESSORIOS LTDA -
18/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DO NASCIMENTO
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18/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE JORDAO LOUZADA DO NASCIMENTO
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18/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FIKIR MINI MODA E ACESSORIOS LTDA
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18/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LOTUS ANGRA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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18/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DUTRA DE AGUIAR
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18/08/2025 10:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/08/2025 10:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LETICIA DUTRA DE AGUIAR
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18/08/2025 10:09
Concedida a gratuidade da justiça a ARIANE JORDAO LOUZADA DO NASCIMENTO
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31/07/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/07/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 16:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/06/2025 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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16/06/2025 19:38
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 13:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 13:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 13:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 20:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2025 17:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 17:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 17:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 17:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101828-11.2024.5.01.0401 : LETICIA DUTRA DE AGUIAR : LOTUS ANGRA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): LETICIA DUTRA DE AGUIAR Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data e hora: 17/06/2025 10:00 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 07 de maio de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA DUTRA DE AGUIAR -
07/05/2025 17:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 17:03
Expedido(a) mandado a(o) PAULO SERGIO DO NASCIMENTO
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07/05/2025 17:03
Expedido(a) mandado a(o) ARIANE JORDAO LOUZADA DO NASCIMENTO
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07/05/2025 17:03
Expedido(a) mandado a(o) FIKIR ANGRA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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07/05/2025 17:03
Expedido(a) mandado a(o) FIKIR MINI MODA E ACESSORIOS LTDA
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07/05/2025 17:03
Expedido(a) mandado a(o) LOTUS ANGRA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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07/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DUTRA DE AGUIAR
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30/01/2025 06:31
Decorrido o prazo de LETICIA DUTRA DE AGUIAR em 29/01/2025
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20/01/2025 09:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/06/2025 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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16/12/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DUTRA DE AGUIAR
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13/12/2024 10:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LETICIA DUTRA DE AGUIAR
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12/12/2024 17:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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18/11/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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