TRT1 - 0100469-79.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
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19/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DO NASCIMENTO ALVES
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19/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 12:22
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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18/09/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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10/09/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 09/09/2025
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de VANESSA DO NASCIMENTO ALVES em 09/09/2025
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28/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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28/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7df0c64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Trata-se de analisar incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada SINGLE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP, visando à responsabilização do suscitado LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR.
Apesar de citado (ID 70a7bfd), o suscitado não apresentou defesa.
Compulsando os autos, verifico que a execução em face da ré foi negativa, autorizando, assim, a aplicação da Teoria Menor da Desconsideração, pela qual o pressuposto para a desconsideração da personalidade jurídica consiste simplesmente na ausência de satisfação de crédito, em razão da insolvabilidade ou falência da sociedade.
Incontroverso que os suscitados são os únicos e atuais sócios da ré, conforme certidão da jucerja de ID ec8cbcb.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, nos termos do art. 855-A, da CLT, para determinar a responsabilização dos suscitados LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR pelo crédito constituído nos autos.
Notifiquem-se as partes e suscitado para ciência, por 8 dias, prazo no qual estes deverão comprovar o pagamento.
Transitando em julgado, registrem-se os suscitados no polo passivo e proceda-se à penhora online em face de todos os executados.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP -
26/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
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26/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DO NASCIMENTO ALVES
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26/08/2025 15:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VANESSA DO NASCIMENTO ALVES
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26/08/2025 14:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9ff55c7) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/08/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/08/2025
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22/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
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17/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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17/07/2025 12:05
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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18/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DO NASCIMENTO ALVES
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17/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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17/06/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP em 27/05/2025
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13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae91520 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, retifique-se a autuação do processo para constar a correta classe de Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100364-66.2021.5.01.0009.
Trata-se de Execução Provisória oriunda do processo principal que encontra-se em grau de recurso.
Fica habilitado nos autos, nesta data, o patrono da reclamada conforme procuração nos autos principais.
Fica, também, certificado em ambos os processos as respectivas ações dependentes, associados os processos com inclusão de lembrete em ambos os processos. Intime-se a ré para proceder ao pagamento do crédito apurado, em 05 dias, observando-se os valores indicados na planilha trazida com a inicial.
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se a inclusão dos valores indicados pela reclamante na inicial em verbas a pagar e ative-se o Sisbajud, modalidade teimosinha, por 30 dias.
Ao término do prazo, deverá a secretaria certificar os resultados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP -
09/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SINGLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP
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09/05/2025 12:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/05/2025 08:25
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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09/05/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/05/2025 16:18
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce739e7 proferido nos autos. Considerando-se que se trata de execução provisória, encaminhem-se os autos à 9ªVT/RJ, ante a prevenção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DO NASCIMENTO ALVES -
07/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DO NASCIMENTO ALVES
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07/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/05/2025 11:58
Iniciada a execução
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17/04/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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