TRT1 - 0100344-53.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:32
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 08:42
Transitado em julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PATRICK DA SILVA MACHADO VELHO em 07/07/2025
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08/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de STRATEGI SPECIAL OPPORTUNITIES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 07/07/2025
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25/06/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfd9d50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Terceiro, tão somente, para que seja expedido ofício ao juízo cível a fim de que seja informado que a penhora no rosto dos autos (ID cce9095 e ID e5e5ee7) se refere apenas aos valores oriundos da expropriação de bens de titularidade dos devedores NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA, FERNANDO DINIZ COSTA e PEDRO DINIZ COSTA que eventualmente existam no processo nº 0049572.89.2015.8.19.0002, não incidindo sobre valores decorrentes da expropriação de bens do ESPÓLIO DE MARIA LUIZA DINIZ, conforme a fundamentação.
Custas de R$ 44,26 pelos executados (art. 789-A, V, da CLT), a serem recolhidas por eles no processo principal. Às partes para ciência.
Operando-se o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do processo principal a prolação desta decisão, para que lá sejam cobradas as custas dos executados e para que seja expedido, naqueles autos, ofício ao juízo da 7ª Vara Cível de Niterói informando-lhe que a penhora no rosto dos autos (mencionadas nas cópias de ID cce9095 e ID e5e5ee7) se refere apenas aos valores oriundos da expropriação de bens de titularidade dos devedores NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA, FERNANDO DINIZ COSTA e PEDRO DINIZ COSTA que eventualmente existam no processo nº 0049572.89.2015.8.19.0002, não incidindo sobre valores decorrentes da expropriação de bens do ESPÓLIO DE MARIA LUIZA DINIZ.
Solicite-se, portanto, que sejam transferidos a este juízo apenas os valores oriundos da expropriação de bens de titularidade dos mencionados executados NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA, FERNANDO DINIZ COSTA e PEDRO DINIZ COSTA que eventualmente existam no processo nº 0049572.89.2015.8.19.0002, e não os valores decorrentes da expropriação de bens do ESPÓLIO DE MARIA LUIZA DINIZ.
Após a expedição do referido ofício no processo principal, arquivem-se com baixa estes autos dos Embargos de Terceiro. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK DA SILVA MACHADO VELHO -
23/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DA SILVA MACHADO VELHO
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23/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) STRATEGI SPECIAL OPPORTUNITIES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS
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23/06/2025 12:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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23/06/2025 12:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de STRATEGI SPECIAL OPPORTUNITIES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS
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21/06/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/06/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9011b77 proferido nos autos.
Vistos.
A embargante não juntou as cópias do despacho que deferiu a penhora e do mandado de penhora no rosto dos autos, limitando-se a juntar cópias da carta de venia que acompanhou o mandado (ID 3289f99) e da resposta do juízo cível (ID 2f9acc1).
Note que o documento de ID dd0f429 se refere a uma outra demanda.
Portanto, não foi atendida a determinação de apresentação de cópias dos atos processuais que tenham gerado a alegada constrição em relação ao bem descrito (ID c310674).
Apresente a embargante as cópias faltantes em novo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do Provimento nº 8/2007 da Corregedoria do TRT da 1ª Região c/c arts. 320 e 321, parágrafo único, do CPC/2015. SAO GONCALO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STRATEGI SPECIAL OPPORTUNITIES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS -
12/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) STRATEGI SPECIAL OPPORTUNITIES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS
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12/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PATRICK DA SILVA MACHADO VELHO em 06/06/2025
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16/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100344-53.2025.5.01.0262 : STRATEGI SPECIAL OPPORTUNITIES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS : PATRICK DA SILVA MACHADO VELHO DESTINATÁRIO(S): PATRICK DA SILVA MACHADO VELHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: apresentar sua contestação em 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC/2015).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 14 de maio de 2025.
ISABEL PINTO PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK DA SILVA MACHADO VELHO -
14/05/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DA SILVA MACHADO VELHO
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09/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/05/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126b0a7 proferido nos autos.
SAO GONCALO/RJ, 06 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STRATEGI SPECIAL OPPORTUNITIES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS -
06/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) STRATEGI SPECIAL OPPORTUNITIES I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS
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06/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/04/2025 19:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/04/2025 17:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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22/04/2025 14:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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