TRT1 - 0101329-41.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:09
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de REALCE RIO MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 25/06/2025
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26/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de LEONARDO COELHO DOS SANTOS em 25/06/2025
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14/06/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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14/06/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f1027 proferido nos autos.
DESPACHO Arquivem-se os autos definitivamente, ficando facultado ao patrono da reclamada, credor de honorários sucumbenciais, no prazo de 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à parte autora, nos termos do parágrafo 4o do art. 791-A da CLT. /fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REALCE RIO MARMORES E GRANITOS LTDA - ME -
12/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) REALCE RIO MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
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12/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COELHO DOS SANTOS
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12/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/06/2025 09:17
Transitado em julgado em 20/05/2025
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09/06/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de REALCE RIO MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 20/05/2025
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO COELHO DOS SANTOS em 20/05/2025
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07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cad6d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO COELHO DOS SANTOS em face de REALCE RIO MARMORES E GRANITOS LTDA - ME, absolvendo a(s) reclamada(s) de qualquer condenação.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita na forma da fundamentação.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 958,06, calculada na proporção de 2% sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO COELHO DOS SANTOS -
06/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) REALCE RIO MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
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06/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COELHO DOS SANTOS
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06/05/2025 15:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 958,06
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06/05/2025 15:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO COELHO DOS SANTOS
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14/03/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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13/03/2025 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/03/2025 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 11:36
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 11:09
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de REALCE RIO MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 18/12/2024
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26/11/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) REALCE RIO MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
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26/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COELHO DOS SANTOS
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25/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/11/2024 08:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 08:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/11/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COELHO DOS SANTOS
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12/11/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COELHO DOS SANTOS
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12/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/11/2024 13:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/11/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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04/11/2024 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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