TRT1 - 0100533-48.2022.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
16/09/2025 22:06
Iniciada a execução
-
16/09/2025 22:06
Encerrada a conclusão
-
16/09/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/09/2025 08:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/09/2025 08:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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12/09/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 23:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 15:40
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
29/07/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de REGIANE TERESA CRIZEL DA SILVA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA DEODATO DA SILVA em 21/07/2025
-
26/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21b5c21 proferida nos autos.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.
Homologo os cálculos do reclamante de Id. f7b62b1, atualizados, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur devido em R$ 10.982,91 discriminado abaixo: - Crédito do Reclamante: R$ 10.443,20; - IRRF Rte: R$ 0,00; - FGTS a ser depositado: R$ 0,00; - INSS: R$ 379,71; - Hon.
Adv.
Patrono RTE: R$ 0,00; - IRRF Honorários RTE: R$ 0,00; - Custas: R$ 160,00. Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a reclamada para que deposite o valor ainda devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 66 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da Portaria MF nº 582/2013, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGIANE TERESA CRIZEL DA SILVA -
25/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE TERESA CRIZEL DA SILVA
-
25/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA DEODATO DA SILVA
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25/06/2025 14:27
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/06/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2025 12:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b439664 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Solicita-se às partes (intimando o autor e a reclamada), por meio de seus patronos, que estabeleçam contato a fim de que promovam a anotação da CTPS, conforme Sentença, no prazo de 30 dias, devendo este juízo ser informado quanto ao cumprimento de tal obrigação de fazer.
Por ora, o pedido de anotação se faz por COOPERAÇÃO JUDICIAL, sem imposição de qualquer medida coercitiva, uma vez que é interesse de ambas as partes o cumprimento de obrigação de fazer (o autor ganha pela celeridade do ato e a ré, pela ausência de pena coercitiva).
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANNA CAROLINA DEODATO DA SILVA -
09/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE TERESA CRIZEL DA SILVA
-
09/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA DEODATO DA SILVA
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09/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/05/2025 19:06
Iniciada a liquidação
-
08/05/2025 19:06
Transitado em julgado em 24/04/2025
-
02/05/2025 11:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/09/2023 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/09/2023 23:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA DEODATO DA SILVA
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18/09/2023 10:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGIANE TERESA CRIZEL DA SILVA sem efeito suspensivo
-
31/08/2023 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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31/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA DEODATO DA SILVA em 30/08/2023
-
29/08/2023 22:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA DEODATO DA SILVA em 22/08/2023
-
18/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE TERESA CRIZEL DA SILVA
-
17/08/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA DEODATO DA SILVA
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17/08/2023 11:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de REGIANE TERESA CRIZEL DA SILVA
-
17/08/2023 08:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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16/08/2023 21:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE TERESA CRIZEL DA SILVA
-
07/08/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA DEODATO DA SILVA
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07/08/2023 18:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REGIANE TERESA CRIZEL DA SILVA
-
08/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA DEODATO DA SILVA em 07/07/2023
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04/07/2023 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
04/07/2023 10:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 10:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/06/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE TERESA CRIZEL DA SILVA
-
23/06/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA DEODATO DA SILVA
-
23/06/2023 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
23/06/2023 16:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANNA CAROLINA DEODATO DA SILVA
-
23/06/2023 16:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANNA CAROLINA DEODATO DA SILVA
-
23/06/2023 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
23/06/2023 10:33
Audiência de instrução realizada (23/06/2023 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2022 00:31
Decorrido o prazo de REGIANE TERESA CRIZEL DA SILVA em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:31
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA DEODATO DA SILVA em 14/12/2022
-
06/12/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE TERESA CRIZEL DA SILVA
-
05/12/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA DEODATO DA SILVA
-
05/12/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
05/12/2022 08:41
Audiência de instrução designada (23/06/2023 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2022 08:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/06/2023 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA DEODATO DA SILVA em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE TERESA CRIZEL DA SILVA
-
14/10/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA DEODATO DA SILVA
-
14/10/2022 13:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/06/2023 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
13/10/2022 23:18
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
23/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA DEODATO DA SILVA
-
22/09/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
14/09/2022 01:45
Decorrido o prazo de REGIANE TERESA CRIZEL DA SILVA em 13/09/2022
-
09/09/2022 21:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/09/2022 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO RECLAMADA)
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04/09/2022 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA DEODATO DA SILVA em 23/08/2022
-
15/08/2022 18:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/08/2022 15:34
Expedido(a) mandado a(o) REGIANE TERESA CRIZEL DA SILVA
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11/08/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
04/08/2022 02:47
Decorrido o prazo de REGIANE TERESA CRIZEL DA SILVA em 03/08/2022
-
01/08/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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28/07/2022 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 11:39
Expedido(a) notificação a(o) REGIANE TERESA CRIZEL DA SILVA
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27/06/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA DEODATO DA SILVA
-
27/06/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
23/06/2022 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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