TRT1 - 0100152-16.2017.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de DIANA LIMA SANTOS em 29/08/2025
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21/08/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100152-16.2017.5.01.0064 RECLAMANTE: DIANA LIMA SANTOS RECLAMADO: GASTROSERVICE REFEICOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DIANA LIMA SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
JOAO MARCELO MOREIRA FONTOURA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DIANA LIMA SANTOS -
20/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DIANA LIMA SANTOS
-
19/08/2025 20:14
Expedido(a) alvará a(o) DIANA LIMA SANTOS
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18/08/2025 13:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.938,38)
-
18/08/2025 13:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.045,97)
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GASTROSERVICE REFEICOES LTDA em 25/07/2025
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22/07/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
-
16/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DIANA LIMA SANTOS
-
16/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GAVEA GOLF AND COUNTRY CLUB em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DIANA LIMA SANTOS em 01/07/2025
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26/06/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb4d791 proferida nos autos.
Vistos, etc. Homologo os cálculos da reclamada (ID:1fae841) atualizados até a presente data, fixando o quantum debeatur em R$ 15.984,35, conforme discriminado abaixo: - Crédito liq. do Rte: R$ 14.045,97 - IRRF Rte: Isento. - INSS: R$ 1.938,38 - Custas: Já recolhidas Convolo em penhora o depósitos em anexo, garantido o juízo, restando saldo.
Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação e ciência de que os depósitos foram convolados em penhora, restando garantido o juízo, e para que, querendo, oponham embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal.
Decorrido o prazo sem oposição de incidentes, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.Quanto ao saldo, após direi.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIANA LIMA SANTOS -
18/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA GOLF AND COUNTRY CLUB
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18/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
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18/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DIANA LIMA SANTOS
-
18/06/2025 12:27
Homologada a liquidação
-
18/06/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GASTROSERVICE REFEICOES LTDA em 11/06/2025
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11/06/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
06/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DIANA LIMA SANTOS
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06/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/05/2025 18:24
Juntada a petição de Impugnação
-
20/05/2025 08:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fc1da proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Solicita-se às partes que, por meio de seus patronos, estabeleçam contato a de tentar a conciliação.
Observo que as partes chegaram bem perto de um acordo conforme a ata de id. 234e8f8.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021. Com vistas a possibilitar a pronta liberação do depósito recursal da reclamada principal, em favor da parte autora, independentemente de requerimento do interessado, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença (CPCGJT/2019, art. 108, I), forneça o autor conta bancária própria ou de patrono com poderes especiais de receber e dar quitação juntada nos autos eletrônicos, no mesmo prazo dos cálculos.
Vindo os cálculos da ré (ou sendo a ré silente, de acordo com os cálculos do autor), sendo constatado que o valor do depósito recursal é manifestamente inferior ao valor devido, libere-se o valor à parte autora, bem assim possível imposto de renda incidente.
A seguir, intime-se a parte autora para ciência e para que comprove, em 5 dias, o exato valor sacado, sob pena de arquivamento dos autos sem baixa, com início do prazo prescricional intercorrente.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIANA LIMA SANTOS -
09/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA GOLF AND COUNTRY CLUB
-
09/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
-
09/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DIANA LIMA SANTOS
-
09/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
08/05/2025 19:35
Iniciada a liquidação
-
08/05/2025 19:35
Transitado em julgado em 11/04/2025
-
16/04/2025 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/06/2019 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/06/2019 12:40
Comprovado o depósito recursal (300,00)
-
05/06/2019 01:51
Decorrido o prazo de DIANA LIMA SANTOS em 04/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 01:34
Decorrido o prazo de GAVEA GOLF AND COUNTRY CLUB em 04/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 01:34
Decorrido o prazo de GASTROSERVICE REFEICOES LTDA em 04/06/2019 23:59:59
-
31/05/2019 12:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarazões de Recurso Ordinário)
-
23/05/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
-
23/05/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GASTROSERVICE REFEICOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-47 sem efeito suspensivo
-
22/05/2019 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GASTROSERVICE REFEICOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-47 sem efeito suspensivo
-
21/05/2019 15:32
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
17/04/2019 00:21
Decorrido o prazo de DIANA LIMA SANTOS em 16/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:21
Decorrido o prazo de GASTROSERVICE REFEICOES LTDA em 16/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:21
Decorrido o prazo de GAVEA GOLF AND COUNTRY CLUB em 16/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário)
-
04/04/2019 03:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2019
-
04/04/2019 03:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 13:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIANA LIMA SANTOS - CPF: *90.***.*12-20
-
02/04/2019 09:29
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Planilha)
-
22/03/2019 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
21/03/2019 01:29
Decorrido o prazo de DIANA LIMA SANTOS em 20/03/2019 23:59:59
-
21/03/2019 01:29
Decorrido o prazo de GASTROSERVICE REFEICOES LTDA em 20/03/2019 23:59:59
-
21/03/2019 00:36
Decorrido o prazo de GAVEA GOLF AND COUNTRY CLUB em 20/03/2019 23:59:59
-
15/03/2019 12:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO GASTROSERVICE)
-
08/03/2019 04:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 04:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2019 12:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
01/03/2019 12:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIANA LIMA SANTOS
-
01/03/2019 12:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DIANA LIMA SANTOS
-
01/02/2019 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
31/01/2019 17:12
Audiência instrução realizada (31/01/2019 14:30 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2018 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2018 12:35
Audiência instrução realizada (15/05/2018 11:10 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2018 14:47
Audiência instrução redesignada (31/01/2019 14:30 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2018 18:32
Juntada a petição de Contestação
-
11/05/2018 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2017 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2017 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2017 14:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/08/2017 14:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/08/2017 14:53
Audiência instrução designada (15/05/2018 11:10 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2017 14:19
Audiência una realizada (08/08/2017 10:10 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2017 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 10:42
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
04/07/2017 00:08
Decorrido o prazo de DIANA LIMA SANTOS em 03/07/2017 23:59:59
-
29/06/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2017
-
29/06/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2017 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2017 16:37
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
20/06/2017 03:16
Decorrido o prazo de DIANA LIMA SANTOS em 19/06/2017 23:59:59
-
10/06/2017 03:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2017
-
10/06/2017 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2017 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 16:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
14/02/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2017
-
14/02/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2017 10:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/02/2017 10:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/02/2017 11:10
Audiência una designada (08/08/2017 10:10 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2017 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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