TRT1 - 0100775-09.2021.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/07/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Procuração Substabelecimento )
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07/07/2025 11:28
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/05/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e1bae proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
A) INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
B) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
C) Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
D) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. PETROPOLIS/RJ, 08 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADAO JORGE DOS SANTOS GONCALVES -
08/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ADAO JORGE DOS SANTOS GONCALVES
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08/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/05/2025 12:45
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 12:45
Transitado em julgado em 24/04/2025
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02/05/2025 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2024 18:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/03/2024
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23/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/02/2024 14:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADAO JORGE DOS SANTOS GONCALVES sem efeito suspensivo
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12/02/2024 16:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/02/2024
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26/01/2024 13:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/12/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/12/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ADAO JORGE DOS SANTOS GONCALVES
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14/12/2023 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.173,15
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14/12/2023 11:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADAO JORGE DOS SANTOS GONCALVES
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14/12/2023 11:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADAO JORGE DOS SANTOS GONCALVES
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17/10/2023 07:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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07/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/10/2023
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05/10/2023 09:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/10/2023 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/09/2023
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20/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/09/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/05/2023
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08/05/2023 11:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/10/2023 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/05/2023 11:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/05/2023 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de ADAO JORGE DOS SANTOS GONCALVES em 04/05/2023
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26/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/04/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ADAO JORGE DOS SANTOS GONCALVES
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03/04/2022 23:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/05/2023 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/03/2022
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15/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de ADAO JORGE DOS SANTOS GONCALVES em 14/02/2022
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10/02/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
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13/01/2022 22:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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08/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ADAO JORGE DOS SANTOS GONCALVES
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07/01/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de ADAO JORGE DOS SANTOS GONCALVES em 26/11/2021
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25/11/2021 18:20
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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11/11/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
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11/11/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 21:46
Expedido(a) intimação a(o) ADAO JORGE DOS SANTOS GONCALVES
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09/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/11/2021
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15/10/2021 10:11
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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07/10/2021 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/09/2021 21:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/09/2021 17:49
Audiência una cancelada (21/10/2021 10:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/09/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2021 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/07/2021 17:01
Audiência una designada (21/10/2021 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/07/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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