TST - 0100807-24.2017.5.01.0052
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Morgana de Almeida Richa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95a8f5c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de id ae1661b. RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 11.316,63 Depósito FGTS: R$ 1.488,81 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) – R$ 5.948,55 IRRF (DARF 1889/5936): Isento Honorários ao advogado do autor – R$ 3.079,51 SUBTOTAL: R$ 21.833,50 (-) Depósito de Id b971389: R$ 46.341,96 TOTAL DEVIDO R$ 0,00, ATUALIZADO até 04/09/2025 Convolo em penhora o depósito de Id b971389 Intimem-se as partes, nos termos do art. 884 da CLT, com o conteúdo integral do presente despacho.
A parte autora, inclusive para que se manifeste, no prazo de 5 dias, se prefere levantar os valores por meio de alvará ou transferência para conta bancária.
Caso opte pela transferência, deverá informar todos os dados bancários para tal operação.
Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão.
Contudo, decorrido in albis o prazo do art. 884 da CLT, expeça-se alvará ou ofício de transferência ao autor e/ou seu patrono, com acréscimos a partir de xxxxxx. (Decorrido o prazo acima, expeça-se alvará ou ofício de transferência ao reclamante e/ou seu patrono, ao INSS e Fazenda Nacional, providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias.) (Exclua-se eventuais dados dos devedores do BNDT, na forma do art. 3º, §4º da Resolução Administrativa Nº 1.470 do TST).
Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) ou transferência(s), bem como para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos contra o executado no BNDT com execução frustrada (certidão positiva).
Na hipótese de processos ativos pendentes nesta Vara, determino a transferência dos recursos para quitação das dívidas nas execuções em curso nesta Serventia.
Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT certidão positiva de débitos, determino a comunicação à CORREGEDORIA/GARIMPO, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias.
Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT certidão negativa ou com garantia do débito, determino a imediata restituição do valor ao réu por meio de alvará ou ofício de transferência, intimando-o para ciência e arquivando-se os autos com baixa.
Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA BATISTA PEGO -
20/03/2024 10:10
Baixa Definitiva
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20/03/2024 10:10
Transitado em Julgado em 20.03.2024
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23/02/2024 07:00
Publicado acórdão em 23.02.2024.
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21/02/2024 09:00
Conhecido o recurso de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV e não-provido
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01/12/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 01.12.2023.
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29/11/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/05/2022 18:01
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/05/2022 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/02/2022 15:45
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/02/2022 21:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/08/2021 16:14
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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27/07/2021 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/05/2021 17:23
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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06/05/2021 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/03/2021 14:21
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2021 17:25
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/12/2020 14:11
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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03/12/2020 07:00
Publicado despacho em 03.12.2020.
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02/12/2020 19:00
Negado seguimento a Recurso
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28/11/2020 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/11/2020 16:32
Conclusos para julgamento
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13/11/2020 15:01
Distribuído por sorteio
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22/10/2020 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/08/2020 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/08/2020 13:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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