TRT1 - 0100991-31.2023.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENATA LIMP ALVES DA SILVA GOMES em 12/09/2025
-
01/09/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 968ba63 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao agravo de petição.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA LIMP ALVES DA SILVA GOMES -
29/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LIMP ALVES DA SILVA GOMES
-
29/08/2025 09:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
22/08/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de RENATA LIMP ALVES DA SILVA GOMES em 21/08/2025
-
21/08/2025 15:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/08/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3858b04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA LIMP ALVES DA SILVA GOMES -
06/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LIMP ALVES DA SILVA GOMES
-
06/08/2025 14:35
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL /
-
06/08/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
-
06/08/2025 13:08
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENATA LIMP ALVES DA SILVA GOMES em 22/07/2025
-
07/07/2025 09:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c3d7ee proferida nos autos.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.
Homologo os cálculos do reclamante de Id. 4f30f59, atualizados, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur devido em R$ 23.983,46 discriminado abaixo: - Crédito do Reclamante: R$ 20.011,21; - IRRF Rte: R$ 0,00; - FGTS a ser depositado: R$ 0,00; - INSS: R$ 2.939,08; - Hon.
Adv.
Patrono RTE: R$ 1.033,17; - IRRF Honorários RTE: R$ 0,00; - Custas: Já recolhidas. Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a reclamada para que deposite o valor ainda devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 66 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da Portaria MF nº 582/2013, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA LIMP ALVES DA SILVA GOMES -
26/06/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LIMP ALVES DA SILVA GOMES
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26/06/2025 09:25
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/06/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2025
-
05/06/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de RENATA LIMP ALVES DA SILVA GOMES em 26/05/2025
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12/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd47317 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA LIMP ALVES DA SILVA GOMES -
09/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LIMP ALVES DA SILVA GOMES
-
09/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/05/2025 18:59
Iniciada a liquidação
-
08/05/2025 18:59
Transitado em julgado em 29/04/2025
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08/05/2025 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2024 19:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/04/2024 10:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
09/04/2024 00:47
Decorrido o prazo de RENATA LIMP ALVES DA SILVA GOMES em 08/04/2024
-
05/04/2024 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/04/2024 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LIMP ALVES DA SILVA GOMES
-
20/03/2024 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA LIMP ALVES DA SILVA GOMES sem efeito suspensivo
-
20/03/2024 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
18/03/2024 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
01/03/2024 22:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/02/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/02/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LIMP ALVES DA SILVA GOMES
-
15/02/2024 15:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
15/02/2024 15:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA LIMP ALVES DA SILVA GOMES
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15/02/2024 15:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA LIMP ALVES DA SILVA GOMES
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02/02/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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01/02/2024 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 12:45
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2023 08:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2023 14:41
Juntada a petição de Contestação
-
23/11/2023 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 15:10
Expedido(a) notificação a(o) RENATA LIMP ALVES DA SILVA GOMES
-
16/11/2023 15:10
Expedido(a) notificação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/11/2023 15:10
Expedido(a) notificação a(o) RENATA LIMP ALVES DA SILVA GOMES
-
16/11/2023 15:10
Expedido(a) notificação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/11/2023 15:07
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2023 08:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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