TRT1 - 0100931-78.2022.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebc9318 proferido nos autos.
Reanalisando os termos objetivos da causa, concluo que a suspensão determinada pelo Exmo.
Sr.
Ministro Gilmar Mendes em função da pendência de decisão do Tema 1389 das Teses de Repercussão Geral do STF deve ser aplicada ao presente processo.
Sobreste-se o feito, com retirada de pauta e anotação no Pje para fins de exclusão das metas 1 e 2 do CNJ.
Caberá à parte interessada noticiar o levantamento da suspensão e o resultado do julgamento do Tema mencionado.
Dê-se ciência às partes.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INBEL INSTITUTO NEFROLOGICO BELFORD ROXO LTDA -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca881f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo acima exposto, HOMOLOGO o acordo de ID e6db627, onde a empresa requerente REMA TIP TOP SERVICOS DE VULCANIZACAO LTDA pagará ao requerente/reclamante EVANGELO TEXEIRA NIQUELINE a quantia de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) mediante alvará dos depósitos id f917179e e 4522fa1, sendo o saldo em favor da ré, conforme dados indicados no referido acordo.
Expeçam-se os alvarás ao autor e saldo à ré nos termos do acordo.
Diante do cunho indenizatório das verbas, não há recolhimento fiscal e previdenciário incidente.
Custas pela parte ré já pagas.
Proceda a Secretaria ao cancelamento da perícia, intimando-se o perito Ricardo Ewbank para ciência.
Após o integral cumprimento do acordo, se nada mais houver, registrem-se no sistema PJE-JT as parcelas adimplidas e remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se. BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REMA TIP TOP SERVICOS DE VULCANIZACAO LTDA -
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f61c7 proferido nos autos.
Ante a decisão id. 67e0ff4, reabro a instrução para que se proceda à produção de prova pericial, relativamente ao adicional de insalubridade. Intimem-se as partes para apresentarem seus quesitos, no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/06/2024 15:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de EVANGELO TEXEIRA NIQUELINE em 13/06/2024
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14/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de REMA TIP TOP SERVICOS DE VULCANIZACAO LTDA em 13/06/2024
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30/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2024
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30/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2024
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30/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) EVANGELO TEXEIRA NIQUELINE
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29/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) REMA TIP TOP SERVICOS DE VULCANIZACAO LTDA
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07/05/2024 09:01
Conhecido o recurso de REMA TIP TOP SERVICOS DE VULCANIZACAO LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-61 e provido em parte
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12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
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11/04/2024 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2024 16:08
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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19/03/2024 16:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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11/03/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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