TRT1 - 0001189-94.2012.5.01.0242
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/08/2025
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA em 08/08/2025
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06/08/2025 10:39
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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28/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA
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25/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SOARES DA SILVA
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25/07/2025 10:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA JOSE SOARES DA SILVA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 15/07/2025
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26/06/2025 21:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21d349b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Cuida-se de embargos à execução opostos por MARIA JOSÉ SOARES DA SILVA e CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA, nos quais alegam, em síntese, a impenhorabilidade dos valores bloqueados por se tratarem de verbas de natureza salarial, bem como a ausência de intimação prévia quanto à constrição, requerendo a anulação da penhora realizada via SISBAJUD.
I - Tempestividade Inicialmente, reconheço a tempestividade dos embargos à execução. Verifica-se que os executados protocolaram a peça no prazo legal após a ciência da constrição judicial, sendo desnecessária a prévia garantia do juízo, uma vez que alegam matéria de ordem pública – impenhorabilidade de valores – a qual prescinde, por sua natureza, de garantia do juízo para ser apreciada. Portanto, a análise do feito revela que os executados já haviam se manifestado, anteriormente, #id:8e9468e, quanto à natureza salarial dos valores bloqueados.
Contudo, tal alegação não foi objeto de deliberação por este juízo à época. Trata-se de matéria de ordem pública, cuja apreciação é possível a qualquer tempo, independentemente da garantia do juízo.
II – Do Mérito: Impenhorabilidade a) CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA No tocante ao executado CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA, não restou comprovada a origem salarial dos valores penhorados.
Embora alegue que os recursos decorrem de remuneração recebida por vínculo empregatício com a empresa AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS, não foi apresentado extrato bancário atual que comprove de forma clara e inequívoca essa origem – ônus que lhe incumbia (art. 818, II, da CLT c/c art. 373, II, do CPC).
Dessa forma, mantém-se a penhora dos valores constritos em seu nome. b) MARIA JOSÉ SOARES DA SILVA Em relação à executada Maria José Soares da Silva, foi juntado aos autos o extrato bancário de ID a79ecae, que demonstra que o valor bloqueado, no montante de R$ 1.475,50, refere-se a pagamento realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No caso concreto, o valor constrito se mostra compatível com os padrões mínimos de subsistência, a executada alegou – e os documentos corroboram – que os valores recebidos possuem destinação alimentar, sendo sua única fonte de renda, verba destinada à sua subsistência.
Dessa forma, reconhece-se a impenhorabilidade da quantia bloqueada em nome da executada Maria José Soares da Silva, devendo ser providenciado o desbloqueio imediato dos valores constritos.
III - Conclusão Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos à execução, mantendo-se hígida a penhora realizada nos autos em relação à CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA, por não restar comprovada, de forma inequívoca, a natureza salarial dos valores constritos e considerando a possibilidade de penhora para quitação de débito alimentar, nos termos do art. 833, §2º, do CPC. Reconhece-se a impenhorabilidade da quantia bloqueada em nome da executada Maria José Soares da Silva, devendo ser providenciada a devolução imediata dos valores constritos.
Custas de R$ 44,26, pela embargante na forma do artigo 789-A da CLT. Intimem-se. FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE SOARES DA SILVA - CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA -
10/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA
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10/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SOARES DA SILVA
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10/06/2025 09:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA
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10/06/2025 09:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MARIA JOSE SOARES DA SILVA
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02/06/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/05/2025 09:02
Juntada a petição de Impugnação (Peça Processual - Peças diversas - Impugnação/defesa diversa)
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA JOSE SOARES DA SILVA em 29/05/2025
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21/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 20/05/2025
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA
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19/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SOARES DA SILVA
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19/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/05/2025 21:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60006f1 proferido nos autos.
Considerando a manifestação do D.
MPT, os valores decorrentes do bloqueio parcial on line efetivado devem ser revertidos ao FAT -petição Id 68a53bb.
Sendo assim, expeça-se o alvará.
MARICA/RJ, 08 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE SOARES DA SILVA - CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA -
08/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA
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08/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SOARES DA SILVA
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08/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA JOSE SOARES DA SILVA em 14/04/2025
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10/04/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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03/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA
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03/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SOARES DA SILVA
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03/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/12/2024 11:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/12/2024 11:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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06/12/2024 09:46
Efetuado o pagamento de multa aplicada por órgão de fiscalização por execução (R$ 3.992,36)
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28/11/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição MPT )
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25/11/2024 09:19
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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25/11/2024 08:53
Expedido(a) alvará a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 04/11/2024
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28/10/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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15/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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15/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/10/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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07/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/09/2024
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16/09/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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28/08/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/08/2024 11:10
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de 2º OFÍCIO DE MARICÁ em 02/08/2024
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25/07/2024 08:55
Expedido(a) ofício a(o) 2 OFICIO DE MARICA
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22/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/06/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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12/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de 2º OFÍCIO DE MARICÁ em 11/06/2024
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11/06/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/06/2024 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2024 08:37
Expedido(a) mandado a(o) 2 OFICIO DE MARICA
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28/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/05/2024
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06/05/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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04/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ARTÓRIO DO 11º OFICIO DE NOTAS DA CAPITAL em 03/05/2024
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24/04/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/04/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/04/2024 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2024 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) ARTORIO DO 11 OFICIO DE NOTAS DA CAPITAL
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22/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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30/01/2024 01:48
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 29/01/2024
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19/01/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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17/01/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/01/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/12/2023 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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19/12/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/12/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA JOSE SOARES DA SILVA em 18/09/2023
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05/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA em 04/09/2023
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22/08/2023 12:45
Expedido(a) ofício a(o) MARIA JOSE SOARES DA SILVA
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08/08/2023 08:56
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA
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01/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/07/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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25/07/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/07/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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18/07/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/07/2023
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23/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA em 22/06/2023
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14/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2023
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14/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 09:15
Expedido(a) edital a(o) CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA
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12/06/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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10/06/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição MPT)
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01/06/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
01/06/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/05/2023 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 04/05/2023
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03/05/2023 19:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição MPT )
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28/04/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2023 14:41
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA
-
26/04/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
26/04/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/03/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/03/2023 11:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/03/2023 11:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/03/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição MPT)
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09/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 08/03/2021
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08/03/2021 15:32
Suspenso o processo por execução frustrada
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09/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 08/02/2021
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26/01/2021 09:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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13/01/2021 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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13/01/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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30/12/2020 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição MPT)
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25/11/2020 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/11/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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24/11/2020 10:31
Registrada a inclusão de dados de M. C. TROPICAL RESTAURANTE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/11/2020 10:31
Registrada a inclusão de dados de CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/11/2020 10:31
Registrada a inclusão de dados de MARIA JOSE SOARES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de M. C. TROPICAL RESTAURANTE LTDA - ME em 19/08/2020
-
20/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA em 19/08/2020
-
20/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARIA JOSE SOARES DA SILVA em 19/08/2020
-
20/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de M. C. TROPICAL RESTAURANTE LTDA - ME em 19/08/2020
-
20/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA em 19/08/2020
-
20/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARIA JOSE SOARES DA SILVA em 19/08/2020
-
20/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de M. C. TROPICAL RESTAURANTE LTDA - ME em 19/08/2020
-
23/07/2020 15:46
Expedido(a) ofício a(o) M. C. TROPICAL RESTAURANTE LTDA - ME
-
23/07/2020 15:46
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA
-
23/07/2020 15:46
Expedido(a) ofício a(o) MARIA JOSE SOARES DA SILVA
-
23/07/2020 15:46
Expedido(a) ofício a(o) M. C. TROPICAL RESTAURANTE LTDA - ME
-
23/07/2020 15:46
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA
-
23/07/2020 15:46
Expedido(a) ofício a(o) MARIA JOSE SOARES DA SILVA
-
23/07/2020 15:46
Expedido(a) ofício a(o) M. C. TROPICAL RESTAURANTE LTDA - ME
-
07/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 06/07/2020
-
29/06/2020 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
29/06/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
25/06/2020 01:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 24/06/2020
-
09/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de MARIA JOSE SOARES DA SILVA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de M. C. TROPICAL RESTAURANTE LTDA - ME em 08/06/2020
-
11/05/2020 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA
-
11/05/2020 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE SOARES DA SILVA
-
11/05/2020 13:36
Expedido(a) intimação a(o) M. C. TROPICAL RESTAURANTE LTDA - ME
-
07/05/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
24/03/2020 15:05
Audiência de conciliação (fase de execução) cancelada (29/04/2020 08:45:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
11/03/2020 11:15
Expedido(a) ofício a(o) MARIA JOSE SOARES DA SILVA
-
10/03/2020 16:15
Expedido(a) ofício a(o) M. C. TROPICAL RESTAURANTE LTDA - ME
-
06/03/2020 08:06
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (29/04/2020 08:45:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
05/03/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
03/03/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
03/03/2020 14:03
Encerrada a conclusão
-
03/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/03/2020
-
28/02/2020 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
20/02/2020 09:33
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
07/02/2020 00:41
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 06/02/2020
-
06/02/2020 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/01/2020 09:36
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
24/01/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 12:11
Conclusos os autos para despacho a FERNANDA STIPP
-
15/01/2020 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2020 13:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/01/2020 13:27
Expedido(a) Mandado a(o) autor/
-
15/01/2020 13:01
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
13/01/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 10:40
Conclusos os autos para despacho a FERNANDA STIPP
-
13/12/2019 11:20
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
13/12/2019 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 11:47
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
01/09/2019 23:17
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 19/08/2019
-
14/06/2019 10:59
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
06/06/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 15:47
Conclusos os autos para despacho a FERNANDA STIPP
-
29/01/2019 03:24
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 03:24
Decorrido o prazo de MARIA JOSE SOARES DA SILVA em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 03:24
Decorrido o prazo de M. C. TROPICAL RESTAURANTE LTDA - ME em 28/01/2019 23:59:59
-
15/01/2019 10:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
15/01/2019 10:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
15/01/2019 10:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
11/01/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 17:19
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
27/11/2018 08:09
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
13/11/2018 00:21
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 12/11/2018 23:59:59
-
14/10/2018 07:26
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
13/08/2018 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 21:09
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
02/08/2018 14:12
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
02/08/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 14:22
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
08/05/2018 23:22
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
06/05/2018 22:38
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
12/04/2018 12:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2012
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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