TRT1 - 0101445-65.2016.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO em 12/06/2025
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28/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ACC 0101445-65.2016.5.01.0481 AUTOR: SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
PROCESSO: 0101445-65.2016.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentarem impugnação aos cálculos de liquidação apresentados, devendo impugná-los fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2°, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO -
27/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO
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23/05/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO em 14/05/2025
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fae6ce proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Verifica-se que o C.
TST negou provimento ao AIRR interposto pelo réu (id 9764faa), tendo este sido condenado no pagamento de multa no importe de 3% do valor da causa.
Constata-se, ainda, que o acórdão de id df8c8a3 condenou o réu no pagamento de honorários advocatícios em prol do Sindicato-autor à razão de 15% sobre o valor fixado à causa.
Isto posto, considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Destaca o Juízo que a liquidação determinada nos termos supracitados, a ser realizada no presente processo, limita-se aos honorários advocatícios e à multa imposta a ré. No que se refere à condenação relativa ao pedido principal, qual seja o pagamento de 15 minutos como extras nos dias em que houve prorrogação da jornada normal de trabalho, tenho que a liquidação de dezenas de trabalhadores em um único processo, com valores diferenciados para cada um – havendo ainda necessidade de verificação de cada documentação individualizada –, violaria o princípio da celeridade processual, ante a lentidão com a qual tramitaria eventual liquidação nestes autos.
Assim, ante a possibilidade de limitação, pelo Juízo do litisconsórcio facultativo, por força do art. 113, § 1º, do CPC, determino que a execução ocorra de forma individualizada.
Destaca o Juízo que tal medida também garantirá o efetivo acesso à justiça e, ainda, viabilizará a distribuição das ações de liquidação de forma equânime entre os juízos, a fim de que não seja sobrecarregada uma única Vara para análise das liquidações.
Neste sentido o aresto abaixo transcrito: AÇÃO COLETIVA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
ART. 98, DO CDC E PRECEDENTE 32, DESTE TRT.
O artigo 98, do CDC fala em execução coletiva, mas esta é precedida de certidões de liquidação.
Tal disposição faz crer que a execução é que pode ser coletiva, a fim de facilitar a cobrança da dívida, mas o artigo não inclui a liquidação na mesma faculdade.
A fase de liquidação nos casos das ações coletivas demanda a juntada de documentos, a apresentação de cálculos, a verificação dos cálculos apresentados, e, às vezes, a expedição do alvará.
Não é difícil concluir que no caso em estudo tudo isto se multiplica por mil, o que torna inviável a concentração da execução no juízo que prolatou a sentença coletiva, mormente porque não deixará de receber outros processos em razão desta execução ou terá o seu acervo diminuído para viabilizar a continuidade dos serviços da secretaria.
Pelo exposto, entendo que tanto o CDC quanto o precedente deste TRT apontam para uma execução individualizada das ações coletivas.
Mais que isso, vai de encontro ao princípio da celeridade processual a execução na ação coletiva do crédito de mais de mil empregados com situações diversas. (Processo nº 0010231-44.2015.5.01.0055; 9ª Turma; Des.
Rel.
VÓLIA BOMFIM CASSAR , DJE: 24/01/2018) Pelo acima exposto, determino que as liquidações e as execuções do título executivo oriundo da presente ação coletiva ocorram de forma individualizada, devendo ser promovida pelos legitimados por meio de ação autônoma, sendo como foro competente o do juízo de domicílio do substituído ou da própria ação condenatória. trata-se de entendimento que encontra-se em consonância com a jurisprudência deste tribunal, conforme o seguinte julgado: AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTNEÇA COLETIVA.
A execução individual não se vincula ao Juízo que apreciou a demanda na fase de conhecimento, conforme o art. 98 da Lei nº 8.078/90 e o Precedente nº 32 do Órgão Especial deste Egrégio TRT da 1ª Região, tratando-se de verdadeiro direito da parte Exequente de perseguir por seus próprios meios direito próprio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (6ª Turma).
Acórdão: 0100255-69.2024.5.01.0034.
Relator(a): THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO.
Data de julgamento: 25/02/2025.
Juntado aos autos em 06/03/2025.
Disponível em: Intimem-se. MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO -
05/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO
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05/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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30/04/2025 16:22
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 15:04
Transitado em julgado em 27/03/2025
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04/04/2025 05:32
Recebidos os autos para prosseguir
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08/06/2019 14:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2019 23:59:59
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14/05/2019 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO em 13/05/2019 23:59:59
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06/05/2019 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/04/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
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30/04/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2019 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 sem efeito suspensivo
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26/04/2019 20:02
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/03/2019 06:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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26/09/2018 00:41
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2018 23:59:59
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18/09/2018 18:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2018
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18/09/2018 18:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2018 14:13
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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17/09/2018 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2018 08:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO - CNPJ: 36.***.***/0001-97 sem efeito suspensivo
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05/09/2018 17:22
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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31/07/2018 01:51
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO em 30/07/2018 23:59:59
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31/07/2018 01:51
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2018 23:59:59
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24/07/2018 13:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2018 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2018
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21/07/2018 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2018 16:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO - CNPJ: 36.***.***/0001-97
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18/07/2018 16:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/06/2018 00:46
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO em 27/06/2018 23:59:59
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28/06/2018 00:46
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2018 23:59:59
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19/06/2018 11:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/06/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2018
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15/06/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2018 20:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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11/06/2018 20:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO
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11/06/2018 20:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) / ) de SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO
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04/06/2018 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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01/05/2018 21:22
Reformada a decisão anterior (sentença) de 29/05/2017
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01/05/2018 19:22
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/03/2018 10:39
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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26/10/2017 05:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/10/2017 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2017 08:54
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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31/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de Banco Bradesco S/A em 30/08/2017 23:59:59
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31/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de Banco Bradesco S/A em 30/08/2017 23:59:59
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31/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de Banco Bradesco S/A em 30/08/2017 23:59:59
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31/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de Banco Bradesco S/A em 30/08/2017 23:59:59
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31/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de Banco Bradesco S/A em 30/08/2017 23:59:59
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31/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de Banco Bradesco S/A em 30/08/2017 23:59:59
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31/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO em 30/08/2017 23:59:59
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31/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/08/2017 23:59:59
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31/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de Banco Bradesco S/A em 30/08/2017 23:59:59
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22/08/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2017
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22/08/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2017 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO - CNPJ: 36.***.***/0001-97 sem efeito suspensivo
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18/08/2017 13:53
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/06/2017 02:55
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO em 09/06/2017 23:59:59
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10/06/2017 02:55
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/06/2017 23:59:59
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10/06/2017 02:55
Decorrido o prazo de Banco Bradesco S/A em 09/06/2017 23:59:59
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10/06/2017 02:55
Decorrido o prazo de Banco Bradesco S/A em 09/06/2017 23:59:59
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10/06/2017 02:55
Decorrido o prazo de Banco Bradesco S/A em 09/06/2017 23:59:59
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10/06/2017 02:55
Decorrido o prazo de Banco Bradesco S/A em 09/06/2017 23:59:59
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10/06/2017 02:55
Decorrido o prazo de Banco Bradesco S/A em 09/06/2017 23:59:59
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10/06/2017 02:55
Decorrido o prazo de Banco Bradesco S/A em 09/06/2017 23:59:59
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10/06/2017 02:48
Decorrido o prazo de Banco Bradesco S/A em 09/06/2017 23:59:59
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02/06/2017 03:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2017
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02/06/2017 03:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2017 09:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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29/05/2017 09:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO
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29/05/2017 09:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/05/2017 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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04/04/2017 15:14
Audiência una realizada (04/04/2017 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/01/2017 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
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24/01/2017 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2016 14:37
Audiência una redesignada (04/04/2017 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/08/2016 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2016
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16/08/2016 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2016 18:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/08/2016 18:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/08/2016 18:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/08/2016 18:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/08/2016 18:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/08/2016 18:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/08/2016 18:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/08/2016 18:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/07/2016 05:35
Audiência una redesignada (02/02/2017 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/07/2016 16:20
Audiência una designada (31/01/2017 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/07/2016 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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