TRT1 - 0100480-40.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de NEY COELHO MAIA JUNIOR em 16/06/2025
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07/06/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) NEY COELHO MAIA JUNIOR
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05/06/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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05/06/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEY COELHO MAIA JUNIOR sem efeito suspensivo
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05/06/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/06/2025 20:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2025 19:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/05/2025 11:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEY COELHO MAIA JUNIOR sem efeito suspensivo
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21/05/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/05/2025
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19/05/2025 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71d7659 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 0100480-40.2023.5.01.0482 DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos do autor no Id. 22baae7.
Conheço e DECIDO. MÉRITO EMBARGOS DO AUTOR Omissão – Exclusão de vendas não faturadas, canceladas e juros das vendas parceladas da base de cálculo das premiações O autor aponta a existência de omissão na sentença, ao argumento de que não teria havido manifestação expressa sobre a alegada prática de exclusão de vendas não faturadas, canceladas e dos juros incidentes nas vendas parceladas da base de cálculo das premiações, o que, à sua ótica, teria impactado diretamente os valores recebidos e ensejaria a procedência das diferenças pleiteadas.
Sem razão.
A sentença apreciou de forma explícita o pedido em questão, analisando o conjunto probatório de forma global, concluindo dessa análise que o autor não apresentou evidência ou mesmo indícios das alegações que formulou, tampouco delimitou os valores das supostas diferenças ou indicou parâmetros concretos a partir dos quais se pudesse aferir eventual incorreção no pagamento das premiações.
A decisão é clara no sentido de que as teses apresentadas, inclusive à relativa à alegação de manipulação no faturamento, foram devidamente enfrentadas, decorrendo a improcedência da absoluta ausência de elementos objetivos mínimos que pudessem comprovar as alegações, que, como expressamente observado na fundamentação, resumem-se a uma mera especulação desvinculada de documentação idônea.
O inconformismo do autor se divorcia da estreita finalidade dos embargos de declaração, que não se presta ao desiderato de reapreciação das provas dos autos, cuja eventual má apreciação não há de ser discutida em sede de declaratórios.
REJEITO. DISPOSITIVO ISSO POSTO, conheço de ambos os embargos de declaração, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, na forma acima.
I-SE.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
06/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) NEY COELHO MAIA JUNIOR
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06/05/2025 15:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEY COELHO MAIA JUNIOR
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04/02/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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19/12/2024 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/12/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) NEY COELHO MAIA JUNIOR
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12/12/2024 19:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 24.338,25
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12/12/2024 19:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEY COELHO MAIA JUNIOR
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12/12/2024 19:24
Concedida a gratuidade da justiça a NEY COELHO MAIA JUNIOR
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15/08/2024 07:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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14/08/2024 15:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/08/2024 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/08/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 22:46
Juntada a petição de Impugnação
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20/02/2024 13:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2024 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/02/2024 13:55
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2024 13:52 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de NEY COELHO MAIA JUNIOR em 19/02/2024
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16/02/2024 12:16
Juntada a petição de Contestação
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16/02/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/02/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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09/02/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) NEY COELHO MAIA JUNIOR
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09/02/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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06/02/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 00:38
Decorrido o prazo de Via S.A em 25/01/2024
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27/01/2024 00:38
Decorrido o prazo de NEY COELHO MAIA JUNIOR em 25/01/2024
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16/12/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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15/12/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) NEY COELHO MAIA JUNIOR
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25/10/2023 08:43
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2024 13:52 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/10/2023 08:36
Audiência una por videoconferência cancelada (25/03/2024 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/05/2023 16:13
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2024 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/05/2023 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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15/05/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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