TRT1 - 0100393-88.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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16/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MACIEL LIMA
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16/09/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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16/09/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NUBIA MACIEL LIMA sem efeito suspensivo
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16/09/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/09/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2025 14:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 19:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 982f0e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por NUBIA MACIEL LIMA contra CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA, rejeito a preliminar suscitada, pronuncio a prescrição das pretensões creditícias exigíveis anteriores a 13/05/2020, extinguindo o feito, no particular, com resolução do mérito, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder ao recolhimento dos depósitos do FGTS incidentes sobre as parcelas deferidas, conforme fundamentação, todos acrescidos da multa de 40%, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, nos termos da tese firmada no Tema 68 do Recurso de Revista Repetitivo do C.
TST, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Horas extras e reflexos; b)Horas extras decorrentes da concessão irregular do intervalo intrajornada, e c) Participação nos lucros e resultados; Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do(a) patrono(a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(à) patrono(a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por simples cálculos, nos termos da planilha anexa, que integra a presente decisão.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pelo(a) reclamado(a), no importe de R$ 3.727,76, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 186.387,76 Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
30/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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30/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MACIEL LIMA
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30/08/2025 13:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.727,76
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30/08/2025 13:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NUBIA MACIEL LIMA
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30/08/2025 13:13
Concedida a gratuidade da justiça a NUBIA MACIEL LIMA
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14/08/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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14/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/08/2025
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12/08/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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12/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/08/2025 08:46
Convertido o julgamento em diligência
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12/08/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/08/2025 13:26
Juntada a petição de Razões Finais
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31/07/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MACIEL LIMA
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29/07/2025 14:56
Audiência de instrução realizada (29/07/2025 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/07/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/06/2025
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30/06/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100393-88.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: NUBIA MACIEL LIMA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): NUBIA MACIEL LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação à resposta apresentada pela RIOCARD no prazo de 5 dias, nos termos da Ata de Audiência de ID 9c64881.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2025.
JORGE SOUZA DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NUBIA MACIEL LIMA -
23/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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23/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MACIEL LIMA
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18/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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17/06/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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17/06/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 13:49
Expedido(a) ofício a(o) NUBIA MACIEL LIMA
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16/06/2025 01:02
Audiência de instrução designada (29/07/2025 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/06/2025 14:14
Audiência una realizada (13/06/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/06/2025 11:29
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/06/2025
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05/06/2025 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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04/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/06/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de NUBIA MACIEL LIMA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de NUBIA MACIEL LIMA em 02/06/2025
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23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de NUBIA MACIEL LIMA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de NUBIA MACIEL LIMA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de NUBIA MACIEL LIMA em 22/05/2025
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22/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
22/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MACIEL LIMA
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22/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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22/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MACIEL LIMA
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22/05/2025 12:49
Audiência una designada (13/06/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/05/2025 12:49
Audiência una cancelada (11/06/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/05/2025 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100393-88.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
14/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MACIEL LIMA
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13/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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13/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MACIEL LIMA
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13/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MACIEL LIMA
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13/05/2025 13:51
Proferida decisão
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13/05/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/05/2025 13:18
Audiência una designada (11/06/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/05/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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