TRT1 - 0100413-39.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
22/08/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 14:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc3db0 proferido nos autos. Considerando a ausência de pagamento voluntário pela reclamada, intime-se o exequente, por meio de seu procurador, via DJe, para que diga se pretende o prosseguimento da execução, valendo-se dos meios executórios e convênios disponibilizados por este Tribunal em face dos reclamados (JUCERJA, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) e das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAYNA NUNES DA CONCEICAO -
20/08/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA NUNES DA CONCEICAO
-
20/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
19/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 18/08/2025
-
24/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
23/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
23/07/2025 10:12
Iniciada a execução
-
23/07/2025 10:12
Transitado em julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de THAYNA NUNES DA CONCEICAO em 22/07/2025
-
09/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fda0c8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, ao pagamento de R$2.877,21, atualizados até 31/07/2025, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * À Reclamante THAYNA NUNES DA CONCEICAO: a importância líquida de R$2.686,47; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$134,32; * À Fazenda Nacional (custas): R$56,42, apuradas sobre R$2.820,79, valor da condenação. Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYNA NUNES DA CONCEICAO -
08/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
08/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA NUNES DA CONCEICAO
-
08/07/2025 10:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 56,42
-
08/07/2025 10:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAYNA NUNES DA CONCEICAO
-
08/07/2025 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a THAYNA NUNES DA CONCEICAO
-
25/06/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
25/06/2025 13:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/06/2025 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2025 15:32
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100413-39.2025.5.01.0051 : THAYNA NUNES DA CONCEICAO : MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência presencial designada, conforme abaixo: 25/06/2025 09:30 h, na sala de audiência da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: AUDIÊNCIA UNA INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA DO RITO SUMARÍSSIMO Considerando-se que o PJe permite a habilitação nos autos pelo próprio advogado, deverão os interessados promover as habilitações que desejarem, pena de realização das intimações/notificações na forma em que se encontrar o cadastro do processo. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 25051512294143100000228081780 Notificação Notificação 25051512294123600000228081779 Certidão pesquisa endereço infojud Certidão 25051511414478400000228072533 Certidão pesquisa jucerja Certidão 25051511241707700000228069362 Despacho Despacho 25050809414636800000227395400 E-Carta - Objeto Devolvido - MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA Certidão 25050809405593000000227395041 Intimação Intimação 25041709171791900000226014375 Notificação Notificação 25041709171773300000226014374 Notificação Notificação 25041709171753400000226014373 Certidão Certidão 25041322100748900000225731043 Certidão de Distribuição Certidão 25041113535638100000225646430 EXTRATO DO FGTS Extrato de FGTS 25041113524369800000225646171 Registro de Funcionário - Thayná Nunes.PDF Ficha de Registro de Empregado 25041113524339500000225646169 CONTRATO DE TRABALHO Contrato 25041113524274300000225646165 comprovante de residência Documento Diverso 25041113524259600000225646164 RG Documento de Identificação 25041113524243300000225646163 PROCURAÇÃOASS Procuração 25041113524220300000225646162 Petição Inicial Petição Inicial 25041113494855500000225645663 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MONICA CRISTINA ABRANCHES ALEXANDRE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA -
15/05/2025 12:31
Expedido(a) edital a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
15/05/2025 12:30
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA LANGA ULIANA
-
15/05/2025 12:30
Expedido(a) notificação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
08/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
17/04/2025 09:17
Expedido(a) notificação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
17/04/2025 09:17
Expedido(a) notificação a(o) THAYNA NUNES DA CONCEICAO
-
11/04/2025 13:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 13:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/06/2025 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100455-10.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Oliveira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2023 20:26
Processo nº 0100248-43.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2024 16:56
Processo nº 0100248-43.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Frederico Feitosa da Rosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 01:24
Processo nº 0101254-53.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Almeida dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2023 15:48
Processo nº 0100464-69.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodnei Macedo de Almeida Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2023 17:37