TRT1 - 0100738-72.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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27/08/2025 12:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/08/2025 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/08/2025 15:10
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2025 20:07
Juntada a petição de Contestação (Município)
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24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 23/06/2025
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05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCOS FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/06/2025
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27/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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27/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5210d3 proferida nos autos. O documento id 0d59ab1 comprova a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo deferida a antecipação de tutela para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agencia da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS de MARCOS FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF *83.***.*72-02, CTPS 18381 série 124, PIS *28.***.*00-40, CNPJ do empregador 47.***.***/0001-14, admissão em 01/09/2020 e saída em 09/04/2025.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados Pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação de MARCOS FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF *83.***.*72-02, CTPS 18381 série 124, PIS *28.***.*00-40, CNPJ do empregador 47.***.***/0001-14, admissão em 01/09/2020 e saída em 09/04/2025 ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias de SD/DC.
Designa-se audiência inicial para conciliação e recebimento da defesa de forma totalmente telepresencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 27/08/2025 às 9h, na sala virtual da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A audiência será por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
Não serão ouvidas testemunhas.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s).
ITABORAI/RJ, 26 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS FERNANDES DE OLIVEIRA -
26/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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26/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERNANDES DE OLIVEIRA
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26/05/2025 15:07
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS FERNANDES DE OLIVEIRA
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16/05/2025 18:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/05/2025 18:31
Audiência inicial por videoconferência designada (27/08/2025 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100738-72.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 11:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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