TRT1 - 0100637-31.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 06:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/06/2025 22:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE RAMOS TUCCI
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29/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/05/2025 14:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/05/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 892711f proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100637-31.2023.5.01.0282 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO Recorrido(a)(s): 1.
CAROLINE RAMOS TUCCI RECURSO DE: ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/02/2025 - Id c3b0b6c ; recurso apresentado em 18/02/2025 - Id 8e873aa).
Representação processual regular (Id c6d4f37 ).
Isento de preparo (artigos 899,§ 10 da Consolidação das Leis do Trabalho PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / DIVISOR 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DE 40% DO FGTS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º; inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 9º do Código de Processo Civil de 2015; artigo 10 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 322 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces)9148 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO -
09/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
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09/05/2025 11:58
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
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19/02/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 10:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAROLINE RAMOS TUCCI em 18/02/2025
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18/02/2025 15:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
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04/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE RAMOS TUCCI
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31/01/2025 10:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO - CNPJ: 28.***.***/0001-50
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09/12/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 Sala 4 em mesa 28-01-2025 ()
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01/12/2024 13:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/12/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAROLINE RAMOS TUCCI em 29/11/2024
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18/11/2024 18:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
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11/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE RAMOS TUCCI
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09/11/2024 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 13:06
Conhecido o recurso de CAROLINE RAMOS TUCCI - CPF: *37.***.*91-06 e provido em parte
-
04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
-
03/10/2024 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/10/2024 13:37
Incluído em pauta o processo para 25/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 25-10-2024 ()
-
28/09/2024 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/09/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIA HELENA MOTTA
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13/09/2024 20:03
Distribuído por dependência
-
24/07/2024 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/07/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO em 22/07/2024
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23/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAROLINE RAMOS TUCCI em 22/07/2024
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09/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2024
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09/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
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08/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE RAMOS TUCCI
-
04/07/2024 09:34
Conhecido o recurso de CAROLINE RAMOS TUCCI - CPF: *37.***.*91-06 e provido
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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13/06/2024 17:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/06/2024 17:07
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 02-07-2024 ()
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04/06/2024 22:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/05/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIA HELENA MOTTA
-
20/05/2024 15:54
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
20/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
20/05/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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