TRT1 - 0100293-51.2023.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/08/2025 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI sem efeito suspensivo
-
11/08/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
28/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
25/07/2025 19:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70caee proferido nos autos.
Contra arrazoar o Recurso Ordinário, em 8 dias., ARARUAMA/RJ, 14 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SCHEYLLA ILKA SOUZA -
14/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SCHEYLLA ILKA SOUZA
-
14/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de SCHEYLLA ILKA SOUZA em 30/06/2025
-
13/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fbcdb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
I - RELATÓRIO: LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI, qualificada nos autos, opõe embargos declaratórios em face da Sentença de IDe39bbbc, pelas razões expostas na petição de id 176b95a em que alega a existência de omissão/contradição no julgado.
Requer acolhimento dos embargos para suprimento dos defeitos. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO: Conhecimento: Embargos tempestivos (Art. 897-A CLT), pois opostos no quinquídio legal, e subscritos por procurador regularmente constituído.
Conheço. Mérito: Aponta a reclamada omissões e contradições no julgado.
Afirma que a decisão embargada foi omissa quanto à limitação dos valores da condenação.
Aponta contradição do julgado ao aplicar a multa do art. 477 da CLT apesar de reconhecer o pagamento das verbas.
Aduz, ainda, haver omissão sobre a validade de documentos digitais.
Sustenta que a decisão embargada foi omissa quanto à recusa do reclamante em receber as guias de FGTS e Seguro desemprego.
Por fim, aponta obscuridade no julgado ao deferir verbas rescisórias sem apresentar fundamentação clara. Preliminarmente, registro que, no fundo, a embargante pretende se insurgir contra a decisão, pela via inadequada dos embargos de declaração. De todo modo, passo a analisar os apontamentos da embargante. Com relação à preliminar, não foi o julgado omisso.
A preliminar foi analisada no tópico “Limitação da condenação aos valores da petição inicial”. Sobre a aplicação da multa, reconheci o pagamento intempestivo.
Esclareci que se aviso prévio foi indenizado, o prazo para quitação não foi observado.
O pagamento, por si só, não afasta a multa.
Logo, não há contradição a ser sanada. Quanto à validade de documentos digitais, não há obrigatoriedade de tecer análise genérica.
Ao julgar os pedidos, o magistrado pode afastar ou utilizar determinado documento como meio de prova e, neste caso, documentos digitais oficiais serão válidos.
No caso dos autos, entretanto, o TRCT não era digital.
Não havendo qualquer menção de assinatura digital naquele documento para que pudesse reconhecê-la.
Pontuei que não havia assinatura, mas não desconsiderei os valores que foram pagos com base naquele documento. No que tange à recusa de recebimento das guias, registrei que a recusa não afastava a obrigação do empregador.
Logo, não houve omissão. Por fim, não há obscuridade sobre as verbas rescisórias deferidas.
Foi reconhecido o direito ao aviso prévio indenizado, pois este não foi trabalhado como tentou fazer crer a ré, ora embargante.
A multa dos 40% do FGTS foi deferida porque não houve comprovação de quitação.
Logo, o deferimento de verbas rescisórias está fundamentado, sem qualquer necessidade de maiores esclarecimentos. Por tudo exposto, rejeito os embargos.
III – CONCLUSÃO: Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos declaratórios opostos pela parte ré, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SCHEYLLA ILKA SOUZA -
12/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI
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12/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SCHEYLLA ILKA SOUZA
-
12/06/2025 13:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI
-
16/05/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de SCHEYLLA ILKA SOUZA em 13/05/2025
-
09/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SCHEYLLA ILKA SOUZA em 08/05/2025
-
05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff337e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao embargado.
Após, autos conclusos para julgamento.
ARARUAMA/RJ, 03 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SCHEYLLA ILKA SOUZA -
03/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SCHEYLLA ILKA SOUZA
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03/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/05/2025 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/05/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 13:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI
-
22/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SCHEYLLA ILKA SOUZA
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22/04/2025 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
22/04/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SCHEYLLA ILKA SOUZA
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27/03/2025 18:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 595bf36) para Contestação
-
14/02/2025 19:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI em 13/02/2025
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SCHEYLLA ILKA SOUZA em 13/02/2025
-
04/02/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI
-
03/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SCHEYLLA ILKA SOUZA
-
03/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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03/02/2025 11:00
Convertido o julgamento em diligência
-
02/02/2025 18:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
22/01/2025 19:42
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
10/12/2024 12:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 10:30 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de SCHEYLLA ILKA SOUZA em 28/06/2024
-
20/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de SCHEYLLA ILKA SOUZA em 18/06/2024
-
17/06/2024 07:11
Expedido(a) intimação a(o) LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI
-
17/06/2024 07:11
Expedido(a) intimação a(o) SCHEYLLA ILKA SOUZA
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17/06/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
15/06/2024 19:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 10:30 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
15/06/2024 19:25
Audiência una por videoconferência cancelada (10/12/2024 09:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
15/06/2024 19:23
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 09:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
11/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 13:14
Audiência una por videoconferência cancelada (20/06/2024 08:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
10/06/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SCHEYLLA ILKA SOUZA
-
31/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de SCHEYLLA ILKA SOUZA em 30/01/2024
-
23/01/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
21/01/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI
-
21/01/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SCHEYLLA ILKA SOUZA
-
21/01/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
21/01/2024 08:51
Audiência una por videoconferência designada (20/06/2024 08:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
21/01/2024 08:31
Audiência una por videoconferência cancelada (01/04/2024 09:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
06/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI em 05/09/2023
-
06/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de SCHEYLLA ILKA SOUZA em 05/09/2023
-
29/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI
-
28/08/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) SCHEYLLA ILKA SOUZA
-
28/08/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
26/08/2023 08:34
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2024 09:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
26/08/2023 08:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/04/2024 09:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
26/08/2023 08:33
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2024 09:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
14/07/2023 13:20
Audiência una por videoconferência realizada (14/07/2023 09:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
14/07/2023 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 00:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI em 14/06/2023
-
05/06/2023 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de SCHEYLLA ILKA SOUZA em 26/05/2023
-
22/05/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI
-
19/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SCHEYLLA ILKA SOUZA
-
18/05/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
12/05/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2023 11:38
Expedido(a) mandado a(o) LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI
-
04/05/2023 11:01
Audiência una por videoconferência designada (14/07/2023 09:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
04/05/2023 11:01
Audiência una por videoconferência realizada (04/05/2023 08:40 Sala 2022/2023 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
11/04/2023 15:13
Expedido(a) notificação a(o) LCS SERVICOS LOGISTICOS - EIRELI
-
11/04/2023 00:23
Decorrido o prazo de SCHEYLLA ILKA SOUZA em 10/04/2023
-
29/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SCHEYLLA ILKA SOUZA
-
28/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
28/03/2023 13:00
Audiência una por videoconferência designada (04/05/2023 08:40 Sala 2022/2023 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
27/03/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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