TRT1 - 0100016-73.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 04/09/2025
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27/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
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26/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2025 10:11
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2025 10:11
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/06/2025
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 19/05/2025
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19/05/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição )
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06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a25e66 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID 15f2d9a , totalizando: R$ 3.097,62 Reclamante: R$ 2.693,58Honorários devidos ao adv. do rte: R$ 404,04 Intimem-se as partes da presente homologação, em 08 (oito) dias.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DA SILVA -
05/05/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/05/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
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05/05/2025 19:34
Homologada a liquidação
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05/05/2025 16:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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20/02/2025 20:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 06/02/2025
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16/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
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15/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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15/01/2025 08:50
Iniciada a liquidação
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14/01/2025 15:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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