TRT1 - 0100752-52.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:02
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101705-31.2016.5.01.0421
-
08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43fbb2d proferida nos autos. Vistos, etc.
A embargante requer a concessão da tutela de urgência, no sentido de ser suspensa, nos autos principais (0101705-31.2016.5.01.0421), a penhora e quaisquer atos tendentes à expropriação dos bens imóveis apontados na petição inicial.
Quanto ao requerimento de suspensão da penhora dos bens, as alegações devem ser analisadas mediante cognição exauriente, não cabendo o seu deferimento de forma liminar, sem a oitiva da parte embargada.
Por sua vez, não há periculum in mora quanto ao requerimento de suspensão dos atos tendentes à expropriação dos bens, na medida em que o processo principal encontra-se em trâmite junto à 2ª instância, não havendo determinação de designação de hasta pública para os referidos imóveis.
Portanto, por ausente o periculum in mora, indefiro a tutela de urgência requerida nos presentes autos, uma vez que não preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Ademais, considerando-se que parte das matérias alegadas nos presentes embargos de terceiro já foi analisada e rejeitada pelo Juízo no processo principal, sendo objeto do recurso que se encontra em trâmite junto à instância ad quem, sobreste-se o andamento dos presentes embargos de terceiro, em razão da prejudicialidade, aguardando a baixa dos autos principais.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Após a baixa dos autos principais, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 07 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA -
07/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE FIGUEIRA DE ARAUJO
-
07/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLI FIGUEIRA DE ARAUJO
-
07/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI SANTOS FIGUEIRA
-
07/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA
-
07/05/2025 17:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA
-
06/05/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
06/05/2025 10:07
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
06/05/2025 10:07
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
25/04/2025 18:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
25/04/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
16/04/2025 16:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101220-48.2023.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michel Yazigi de Jesus
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2024 08:28
Processo nº 0101220-48.2023.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Sant'Anna Quintanilha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 15:22
Processo nº 0101068-08.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Lima Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2024 14:14
Processo nº 0100724-13.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Dias da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 20:50
Processo nº 0100724-13.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2023 18:38