TRT1 - 0100286-64.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:40
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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27/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SCHMIDT RIBEIRO
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27/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SCHMIDT RIBEIRO
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08/08/2025 13:13
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de REGINALDO SCHMIDT RIBEIRO em 06/06/2025
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26/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d23540 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração opostos por PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA., nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
A) INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, bem como para ciência de que a oposição de NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo atualizado, nos termos do § 3º do artigo 1.026 do CPC.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Após, designem-se dia e hora para que ambas as partes compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer referente(s) à CTPS (sob pena de multa de R$1.000,00), INTIMANDO-SE ambas as partes e seus advogados, devendo a parte autora comparecer portando sua CPTS.
Nas intimações deverá constar que o não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer (falta de interesse da autora) e o não comparecimento da parte ré importará na aplicação imediata da(s) multa(s) de R$1.000,00 (um mil reais) para cada obrigação de fazer, a ser(em) incluída(s) na execução, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
Na ausência da parte ré, independentemente da aplicação da multa, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1º do artigo 39 da CLT, observando-se o disposto no título executivo.
D) Em seguida, tratando-se de título executivo líquido, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA -
24/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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24/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SCHMIDT RIBEIRO
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24/05/2025 10:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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23/05/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de REGINALDO SCHMIDT RIBEIRO em 22/05/2025
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16/05/2025 19:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64e6ca6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por REGINALDO SCHMIDT RIBEIRO em face de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA., JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) FIXAR que houve DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. 2) DETERMINAR que a parte Ré proceda à baixa na CTPS da parte Autora com a data de 30.04.2024, devendo a parte Ré efetuar a respectiva anotação da CTPS da parte Autora em data a ser oportunamente designada pela Secretaria da Vara, sob pena de multa no valor fixo de R$1.000,00 (um mil reais), sendo que, na ausência da parte Ré, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1º do artigo 39 da CLT. 3) CONDENAR a parte Ré ao pagamento das seguintes verbas contratuais e rescisórias: saldo de salário de 22 dias de março de 2024 (R$1.939,08), aviso prévio proporcional de 39 dias (R$3.437,46), férias 2023/2024 integrais simples com 1/3 (R$3.525,60), férias proporcionais (02/12) 2024 com 1/3 (R$587,60), 13º salário proporcional (04/12) 2024 (R$881,40), depósitos de FGTS de todo o contrato de emprego (R$8.165,13 – nos limites do pedido) e da indenização compensatória de 40% (R$3.266,05 – nos limites do pedido), no valor total líquido de R$21.802,32 (nos limites de cada pedido). 4) CONDENAR a Ré ao pagamento da multa do § 8º do artigo 477 da CLT, no valor líquido de R$2.644,20. 5) CONDENAR a parte Ré ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT a incidir sobre as verbas rescisórias em sentido estrito pleiteadas (saldo de salários, aviso prévio, férias, 13º salário, depósitos de FGTS e indenização compensatória de 40%), no valor líquido de R$10.901,16. 6) CONDENAR a parte Ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) (R$3.534,77). 7) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora. 8) INDEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Ré.
Custas de R$777,65, calculadas sobre o valor da condenação de R$38.882,45, pela parte Ré.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Após, designem-se dia e hora para que ambas as partes compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer referente(s) à CTPS (sob pena de multa de R$1.000,00), INTIMANDO-SE ambas as partes e seus advogados, devendo a parte autora comparecer portando sua CPTS.
Nas intimações deverá constar que o não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer (falta de interesse da autora) e o não comparecimento da parte ré importará na aplicação imediata da(s) multa(s) de R$1.000,00 (um mil reais) para cada obrigação de fazer, a ser(em) incluída(s) na execução, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
Na ausência da parte ré, independentemente da aplicação da multa, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1º do artigo 39 da CLT, observando-se o disposto no título executivo.
D) Em seguida, tratando-se de título executivo líquido, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA -
08/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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08/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SCHMIDT RIBEIRO
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08/05/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 777,65
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08/05/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REGINALDO SCHMIDT RIBEIRO
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08/05/2025 14:55
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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08/05/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO SCHMIDT RIBEIRO
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18/11/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/11/2024 11:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/11/2024 12:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/11/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 15:29
Juntada a petição de Réplica
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08/07/2024 13:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/11/2024 12:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/07/2024 13:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/07/2024 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/07/2024 20:14
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2024 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 15/05/2024
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de REGINALDO SCHMIDT RIBEIRO em 17/04/2024
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10/04/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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10/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO SCHMIDT RIBEIRO
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08/04/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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07/04/2024 10:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2024 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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