TRT1 - 0100142-19.2017.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2025 13:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO LACERDA sem efeito suspensivo
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12/08/2025 22:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2025 22:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/08/2025 23:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/07/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP em 30/07/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 30/07/2025
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30/07/2025 19:22
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP
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16/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
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16/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA SANTOS
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16/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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10/07/2025 11:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/06/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100142-19.2017.5.01.0016 RECLAMANTE: ANSELMO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) PATRICIA LAMPERT GOMES da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FRANCISCO LACERDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença que julgou procedente o IDPJ e determinou sua inclusão no polo passivo da presente execução.
Edital com prazo de 20 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ELIANE DE BRITO GRASSINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LACERDA -
27/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 15:35
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCA ARACI FARIAS LACERDA
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27/05/2025 15:35
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ANTONIO FARIAS CAETANO
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27/05/2025 15:35
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO FARIAS CAETANO
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27/05/2025 15:35
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO LACERDA
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27/05/2025 15:34
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCA ARACI FARIAS LACERDA
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27/05/2025 15:34
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ANTONIO FARIAS CAETANO
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27/05/2025 15:34
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO FARIAS CAETANO
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27/05/2025 15:34
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO LACERDA
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP em 22/05/2025
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 22/05/2025
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANSELMO DA SILVA SANTOS em 22/05/2025
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09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aae6f55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP e FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP, determinar a inclusão no polo passivo dos requeridos, FRANCISCO LACERDA - CPF *03.***.*97-80, CARLOS ALBERTO FARIAS CAETANO - CPF *88.***.*42-72, CARLOS ANTONIO FARIAS CAETANO - CPF *03.***.*98-51 e FRANCISCA ARACI FARIAS LACERDA - CPF *14.***.*85-26, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes, sendo os requeridos por mandado.
Após o trânsito em julgado, inclua-se os sócios, ora requeridos, FRANCISCO LACERDA - CPF *03.***.*97-80, CARLOS ALBERTO FARIAS CAETANO - CPF *88.***.*42-72, CARLOS ANTONIO FARIAS CAETANO - CPF *03.***.*98-51 e FRANCISCA ARACI FARIAS LACERDA - CPF *14.***.*85-26, no polo passivo.
Feito, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observado o valor devido de R$ 13.800,00, conforme acordo id “00c6cb7”.
Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo, providencie a Secretaria a ativação do sistema Renajud, para localização de veículos de propriedade do(s) executado(s).
Não localizados bens dos executados passíveis de penhora, venham os autos conclusos para ativação dos sistemas Infojud e CCS.
Ato contínuo solicite-se inclusão do (s) nome (s) do(s) executado (s), na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Feito, intime-se o exequente para indicar meios de coerção do(s) devedor(es), em 15 dias úteis, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANSELMO DA SILVA SANTOS -
08/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP
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08/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
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08/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA SANTOS
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08/05/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANSELMO DA SILVA SANTOS
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07/05/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PATRICIA LAMPERT GOMES
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07/05/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCA ARACI FARIAS LACERDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO FARIAS CAETANO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS CAETANO em 24/02/2025
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08/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de FRANCISCA ARACI FARIAS LACERDA em 07/02/2025
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08/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO FARIAS CAETANO em 07/02/2025
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08/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS CAETANO em 07/02/2025
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08/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de FRANCISCO LACERDA em 07/02/2025
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03/02/2025 21:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 21:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
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05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
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05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
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05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
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05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 15:18
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCA ARACI FARIAS LACERDA
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04/11/2024 15:18
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ANTONIO FARIAS CAETANO
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04/11/2024 15:18
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO FARIAS CAETANO
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04/11/2024 15:18
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO LACERDA
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04/11/2024 15:18
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCA ARACI FARIAS LACERDA
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04/11/2024 15:18
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ANTONIO FARIAS CAETANO
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04/11/2024 15:18
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO FARIAS CAETANO
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04/11/2024 15:18
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO LACERDA
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04/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP
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03/10/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
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03/10/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA SANTOS
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03/10/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/10/2024 10:39
Iniciada a execução
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27/09/2024 18:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP em 16/08/2024
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17/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 16/08/2024
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17/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANSELMO DA SILVA SANTOS em 16/08/2024
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05/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP
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04/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
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04/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA SANTOS
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04/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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15/05/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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08/05/2024 16:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/05/2024 16:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP em 30/04/2024
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01/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 30/04/2024
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29/04/2024 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP
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07/11/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
-
07/11/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA SANTOS
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07/11/2023 15:06
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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07/11/2023 11:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PATRICIA LAMPERT GOMES
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07/11/2023 11:56
Encerrada a conclusão
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07/11/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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24/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP em 23/10/2023
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24/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 23/10/2023
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23/10/2023 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP
-
07/06/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
-
07/06/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA SANTOS
-
07/06/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
30/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 29/05/2023
-
29/05/2023 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP
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21/11/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
-
21/11/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA SANTOS
-
21/11/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
12/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP em 11/08/2022
-
12/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 11/08/2022
-
12/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANSELMO DA SILVA SANTOS em 11/08/2022
-
18/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP
-
16/03/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
-
16/03/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DA SILVA SANTOS
-
16/03/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
07/02/2022 17:48
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA)
-
06/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANSELMO DA SILVA SANTOS em 05/10/2021
-
21/08/2021 11:14
Expedido(a) ofício a(o) ANSELMO DA SILVA SANTOS
-
20/08/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
20/08/2021 08:43
Desarquivados os autos
-
12/08/2021 19:17
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
05/09/2019 16:17
Arquivados os autos definitivamente
-
11/06/2019 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação da Patrona)
-
27/05/2019 18:13
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA)
-
01/03/2019 02:35
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela única - 13800,00)
-
09/02/2019 01:29
Decorrido o prazo de FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP em 08/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 01:29
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 08/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 01:29
Decorrido o prazo de ANSELMO DA SILVA SANTOS em 08/02/2019 23:59:59
-
29/01/2019 13:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 276.00
-
29/01/2019 13:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANSELMO DA SILVA SANTOS
-
29/01/2019 13:59
Homologada a Transação
-
29/01/2019 13:59
Audiência instrução realizada (29/01/2019 11:25 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2019 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 22:01
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
14/01/2019 14:20
Juntada a petição de Manifestação (renúncia)
-
08/06/2018 00:31
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 06/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:09
Decorrido o prazo de FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP em 06/06/2018 23:59:59
-
09/04/2018 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 08:22
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
06/04/2018 11:09
Encerrada a conclusão
-
06/04/2018 10:52
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
05/04/2018 19:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração
-
28/03/2018 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2018 09:13
Audiência instrução designada (29/01/2019 11:25 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2018 17:07
Audiência inicial realizada (08/03/2018 09:25 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2017 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/12/2017 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/12/2017 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2017 09:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/12/2017 09:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/12/2017 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2017 09:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/12/2017 09:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/12/2017 14:48
Audiência inicial designada (08/03/2018 09:25 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2017 14:42
Audiência inicial realizada (04/12/2017 10:15 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2017 09:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/02/2017 09:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/02/2017 15:36
Audiência inicial designada (04/12/2017 09:15 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2017 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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